Quarta-feira, 30 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 13 de abril de 2025
Os ministros André Mendonça e Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, foram os únicos integrantes da Corte a votarem para absorver 17 réus acusados de participarem dos atos golpistas de 8 de Janeiro. Os réus foram
denunciados pela Procuradoria-Geral da República por terem participado do acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
Para 16 dos acusados, o relator, Alexandre de Moraes, propôs a pena de ano de reclusão, 20 dias-multa de
meio salário mínimo da época do acontecido e 5 milhões de reais em danos morais. Em um caso, Moraes fixou a pena em 2 anos e 5 meses de reclusão, além da multa.
Eis os nomes dos réus e as penas:
1 ano de reclusão e multas: Luis Antonio Veiga, Wagner Silvestre da Silva, Sônia Maria Streb da Silva, Juliana Marçal de Sousa, Rogenner Feitosa Lima, Maria Janete Ribeiro de Almeida, Anderson Novais de Paula, Marisa Fernandes Cardoso, Frascismar Vieira Bezerra da Cruz, Antonio Scharf Filho, Magno Jose da Silva, Eder Henrique Oliveira da Silva, Juary Cordeiro de Araujo, Temol Jose Reginatto, Alfredo Antonio Dieter e Rosana Routulo (voto não disponível).
2 anos de reclusão e 5 meses de detenção, além de multas: Anilton da Silva Santos….
A reclusão pode ser substituída por liberdade caso o condenado aceite medidas alternativas, como serviços comunitários, participação em curso sobre democracia e golpe de Estado, compromisso em não usar redes sociais pelo tempo da reclusão, suspensão de passaportes existentes e revogação de porte de arma de fogo.
O julgamento acontece no Plenário Virtual e encerra oficialmente na sexta-feira 11, mas todos os ministros já depositaram seu voto. A maioria seguiu o entendimento do relator.
Em seu voto que abriu a divergência, Mendonça afirmou que não foram apresentadas provas suficientes para a condenação e que a denúncia da PGR não comprovou o dolo (intenção) dos denunciados.
“Observa-se que não há provas sólidas quanto ao dolo – enquanto vontade livre e consciente de praticar os delitos narrados na inicial –, a par da simples admissão de cada réu de que estava, de fato, no acampamento, sem intenções criminosas ou ou violentas”, disse.
Nunes seguiu o entendimento de Mendonça e justificou que a acusação “não identificou nem expôs adequadamente as condutas supostamente ilícitas, com todas as suas circunstâncias, falhando em demonstrar qual e como teria sido a participação da parte da parte ré”.
Além disso, conforme o ministro na denúncia, não há “qualquer elemento que estabeleça uma conexão mínima entre os fatos narrados e eventuais condutas – comissivas ou omissivas – da pessoa denunciada”. As informações são dos portais Carta Capital, CNN e Poder 360.