Segunda-feira, 15 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 9 de novembro de 2017
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editoriais de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
* Artigo de Júlia Tavares, advogada e associada do IEE
No dia 11 de novembro, entra em vigor a chamada reforma trabalhista. A nova legislação tenta se adaptar ao novo século revogando tópicos que não cabem mais nos dias de hoje, como a necessidade de permissão do marido para que a mulher casada possa litigar na Justiça do Trabalho ou o parcelamento de férias para maiores de 50 anos.
Ao todo houve alteração em cerca de 358 artigos, incisos, parágrafos e alíneas, estabelecendo uma relação mais próxima entre empregado e empregador, dando maior importância às negociações coletivas e individuais e disponibilizando ao empregado e ao empregador mais liberdade para gerir a relação de trabalho existente, com menos intervenção estatal.
Já não era sem hora, já que, no ano em que completa 75 anos, a Justiça do Trabalho viu o desemprego atingir a quantidade de 12,5 milhões de brasileiros, bem como cerca de 3 milhões de novos processos trabalhistas ingressarem nessa Justiça especializada.
A reforma busca combater o engessamento das leis trabalhistas, privilegiando a liberdade individual, aumentando o poder de negociação das partes e tentando diminuir o nível de judicialização. De toda forma, não há qualquer supressão dos direitos fundamentais, já que a nova legislação mantém inalterado o que está na Constituição.
Trata-se de passo importante para a retomada do crescimento do país, com a redução da informalidade, gerada pelo alto desemprego, trazendo redução de custos para as empresas e mais facilidade na contratação de empregados. Com certeza, é um bom empurrão para a melhora nos índices de emprego e de crescimento da economia.
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
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