Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 4 de julho de 2016
Imagens divulgadas pela Polícia Federal mostram a mulher de 24 anos presa após fingir ser paraplégica para conseguir benefício da Previdência Social em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Nas imagens, a jovem transita de cadeira de rodas na agência do INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social) e, depois, se levanta após sair e chegar ao carro.
A suspeita deu entrada em um pedido de auxílio para pessoas incapacitadas para o trabalho. Para obter o benefício, a pessoa precisa ir pessoalmente ao INSS. Para convencer a Previdência Social de que era paraplégica, a mulher alugou a cadeira de rodas, deixou um cheque caução de 1,9 mil reais na loja e foi direto para a perícia.
O que a mulher não sabia é que a Polícia Federal tinha recebido a denúncia da fraude e estava seguindo a suspeita. Nos dois dias em que foi monitorada por agentes, a jovem foi filmada trabalhando normalmente na loja da família e, na recepção da sala de perícias, flagrada saindo do elevador de cadeira de rodas.
“Constatamos ela trabalhando no comércio efetivamente, junto com o marido, sem demonstrar nenhum tipo de aparente limitação física que pudesse justificar o uso de cadeira de rodas”, afirmou o delegado Antônio Carlos Knoll. A investigação foi a pedido do próprio INSS, que já tinha recebido um outro vídeo. A testemunha disse que ouviu a conversa entre a suspeita e a advogada, que estava ensinando a cliente a enganar a perícia.
Chefe de cadastro do INSS, Edna Nunes Gonçalves destacou que, se uma pessoa obtém um benefício de uma forma fraudulenta, o lesado é o trabalhador. “Está mexendo no bolso do trabalhador, que é aquele que trabalha, que contribui para o cofre da Previdência Social.”
Se não tivesse sido flagrada tentando enganar a Previdência, a mulher poderia receber um benefício de um salário-mínimo por mês até o fim da vida. No fim das contas, 880 reais foi o valor que ela teve que pagar de fiança para sair da cadeia. Agora, ela vai responder processo por estelionato previdenciário. A pena pode chegar a cinco anos de prisão.
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