Quinta-feira, 25 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 14 de janeiro de 2021
Realização do exame em outras datas não pode ser assegurada, afirmou Alexandre Lopes.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência BrasilO presidente do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), Alexandre Lopes, disse nesta quinta-feira (14) que não há previsão de adiamento da aplicação do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) em nenhum município. Sobre a possibilidade de adiar a aplicação do exame em Manaus (AM), onde os níveis de contaminação pela Covid-19 apresentam alta, Lopes disse que não há, até o momento, nenhuma decisão. “Há apenas discussão.”
“A situação do Amazonas é diferenciada. Durante a semana entramos em contado com governador e outras autoridades. O diálogo é aberto. Um bom ambiente de discussão para chegarmos a uma solução”, informou o presidente.
Segundo ele, o Inep recorrerá de eventuais decisões judiciais contrárias à aplicação da prova. Sobre a possibilidade de decretos locais, proibindo a realização do exame, Lopes disse que os prefeitos têm de saber que é grande o risco de não se conseguir realizar o exame em outras datas.
“Não podemos assegurar isso a todas cidades. Se as autoridades proibirem a realização das provas, não poderemos assegurar que vai conseguir aplicar a prova em outras datas. E se não for possível fazer a reaplicação, [os candidatos] vão perder o Enem 2020. Só vão poder fazer o Enem 2021”, disse ele referindo-se às várias etapas de impressão e logística necessárias para a realização do Enem.
Além disso, “o Enem é base para as políticas de acesso a universidades privadas por meio de bolsas e de financiamento estudantil”, complementou.
TRF-3
O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve nesta quinta a decisão da primeira instância da Justiça Federal em São Paulo que negou um novo adiamento do Enem.
O desembargador Antonio Carlos Cedenho negou recurso da DPU (Defensoria Pública da União). O órgão voltou a argumentar que as medidas sanitárias para a realização do exame não são suficientes para impedir o contágio por Covid-19, diante do avanço recente nos números da pandemia.
O magistrado entendeu, contudo, que as medidas adotadas pelo Inep são capazes de minimizar o risco à saúde dos participantes.
“Diferentemente das circunstâncias do primeiro adiamento, a prova vem cercada de todas as medidas sanitárias, segundo as recomendações das autoridades de saúde”, disse Cedenho. Segundo o desembargador, as circunstâncias do exame permitem um maior controle sobre o risco de contágio.
O magistrado ressaltou que, depois do primeiro adiamento, anunciado em maio, o exame foi marcado para janeiro após consulta a professores e alunos de ensino médio, e que os participantes se preparam há meses para a nova data. Cedenho acrescentou que o Enem representa um interesse público de “difícil postergação”, assim como representaram as eleições municipais realizadas em novembro.
“Similarmente às eleições para prefeitos e vereadores, o Enem sintetiza um interesse público de difícil postergação, que condiciona o acesso ao ensino superior (Portaria nº 468/2017 do MEC), num país historicamente marcado pelas dificuldades de educação”, afirmou o desembargador.
A União UNE (Nacional dos Estudantes) e a Ubes (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas), na qualidade de terceiros interessados, haviam se manifestado favoráveis ao adiamento do exame. Outro argumento usado pelas duas entidades foi a concorrência desleal causada pela desigualdade social no acesso ao ensino médio durante a pandemia.
Na noite de quarta-feira (13), a Justiça Federal no Amazonas suspendeu a realização do exame no Estado enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo governador Wilson Lima.