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Geral No Rio, uniformes de policiais poderão ter câmeras

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O texto seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo. (Foto: Agência Brasil)

O Poder Executivo deverá instalar microcâmeras nos uniformes dos agentes de Segurança Pública e Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro. As câmeras, que serão implantadas nos equipamentos de segurança dos policiais, como capacetes e coletes, devem ter a capacidade de registrar tudo o que o agente vê, ouve, fala e faz. É o que propõe o Projeto de Lei 265/15, do deputado Carlos Minc (PSB), que a Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) aprovou na quarta-feira (12), em discussão única.

O texto seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo. A proposta foi aprovada por 34 votos favoráveis, 16 contrários e uma abstenção. A medida vale para os seguintes agentes: policiais civis da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core); policiais militares que atuem no policiamento ostensivo; agentes do Programa Segurança Presente e agentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro

A proposta complementa a Lei 5.588/2009, que obriga o Governo do Estado a instalar câmeras de vídeo e áudio nos veículos das áreas de Segurança Pública e Defesa Civil. O novo projeto também obriga que câmeras sejam instaladas nas aeronaves utilizadas pelas forças de segurança. Imagens e áudios devem ser arquivados, por ao menos um ano, quando os registros envolverem letalidade ou por 60 dias nos outros casos.

O novo texto determina que a norma seja implantada de forma gradativa, através de cronograma do Poder Executivo, tendo um prazo máximo de dois anos a partir da publicação da medida para que, ao menos, 50% do efetivo e todas as viaturas contem com as câmeras. O texto também determina as seguintes implantações iniciais de câmeras: 1.600 para a Polícia Militar; 765 para o Programa Segurança Presente, 100 para a Polícia Civil e 43 para os bombeiros.

As gravações podem ser utilizadas para atender demanda judicial ou administrativa da Defensoria Pública, do Ministério Público e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil. Já o ISP (Instituto de Segurança Pública) deverá produzir dados e relatórios com base nas gravações. Terão acesso aos vídeos agentes que estejam sendo acusados, bem como o cidadão envolvido na ocorrência gravada ou seus familiares e representantes legais.

Planejamento, gestão e acompanhamento da medida deverão ser feitos de forma integrada, através de um Comitê Gestor, a ser criado pelo Poder Executivo.

“O policial em atividade é o próprio Estado atuando. A instalação de câmeras nas viaturas já se mostrou como fator fundamental para a produção de provas em casos em que policiais se envolveram em ocorrências cujo esclarecimento só seria possível a partir de relatos de testemunhas, muitas vezes inexistentes. Agora, o objetivo é possibilitar um maior controle de legalidade por parte dos poderes constituídos sobre os atos praticados pelos agentes de segurança no exercício de suas funções”, esclareceu Minc. As informações são da Alerj.

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