Domingo, 28 de abril de 2024

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
19°
Mostly Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Economia No Supremo, Rio Grande do Sul afasta cobrança de tributos em duplicidade

Compartilhe esta notícia:

Além de colocar fim à cobrança em duplicidade, preservando os cofres públicos, a medida evitou o cancelamento dos parcelamentos em vigor

Foto: Marcos Santos/USP Imagens
Além de colocar fim à cobrança em duplicidade, preservando os cofres públicos, a medida evitou o cancelamento dos parcelamentos em vigor. (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

Ação cível originária ajuizada pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado), para impedir a exigência de pagamento do Pasep pelo Estado do Rio Grande do Sul sobre recursos transferidos ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), e que servem de base de cálculo para pagamento do tributo federal pelo Ipergs, foi julgada procedente pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A decisão confirmou medida liminar anteriormente concedida, impedindo autuação fiscal da ordem de R$ 1,1 bilhão e que a União fizesse incidir o Pasep em duplicidade.

Os trabalhos envolveram as equipes da PGE e da Cage (Contadoria e Auditoria-Geral do Estado) por mais de um ano para revisão de cálculos e realização de estudos técnicos. Paralelamente, ocorreu a anulação administrativa da multa de R$ 442 milhões ao Estado do Rio Grande do Sul, por ocasião da lavratura do auto de infração para prevenir a decadência do crédito tributário da União, medida que contou com importante atuação da assessoria jurídica da Sefaz (Secretaria da Fazenda), sob a coordenação da Coordenadoria Setorial do Sistema de Advocacia de Estado junto à Sefaz.

Na Ação Cível Originária 3.404, a PGE demonstrou que o Estado paga o Pasep pela inclusão na base de cálculo do Ipergs das receitas de contribuições previdenciárias (cobertura de insuficiências financeiras e cota patronal das contribuições previdenciárias). Portanto, indevido o recolhimento também pela administração direta do Estado, visto que o IPE é uma autarquia do próprio Estado.

A PGE alegou que o entendimento firmado na SC Cosit 278/2017 – segundo o qual a cota patronal e a cobertura das insuficiências financeiras do RPPS devem ser incluídas na base de cálculo da contribuição ao Pasep do Estado do Rio Grande do Sul, apesar de o IPE-Prev já incluí-las na base de cálculo do Pasep pago pela autarquia – configuraria bis in idem (repetição de uma sanção sobre o mesmo fato), além de violar o princípio da vedação de confisco, a proibição de tratamento desigual entre contribuintes e o princípio da proporcionalidade.

No ajuizamento da ACO foi realizada audiência virtual entre o governador Eduardo Leite, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, e o ministro relator, Gilmar Mendes, que acolheu a tese apresentada pelo Estado e determinou, após o trânsito em julgado, a extinção de qualquer crédito tributário constituído em desfavor do Estado com base em posição contrária.

Além de colocar fim à cobrança em duplicidade, preservando os cofres públicos, a medida evitou o cancelamento dos parcelamentos em vigor, especialmente do Pasep regrado pela MP 38/2002; o oferecimento de representação ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Polícia Federal, por improbidade administrativa e crime contra a ordem tributária; e a inscrição do Estado em cadastros de inadimplentes, com a retenção de receitas enviadas pela União, o que impactaria serviços oferecidos à população.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Economia

Gastos livres do governo caem ao menor patamar da história e ameaçam serviços públicos
Acidentes de trânsito causam a morte de duas pessoas na Serra Gaúcha
https://www.osul.com.br/no-supremo-rio-grande-do-sul-afasta-cobranca-de-tributos-em-duplicidade/ No Supremo, Rio Grande do Sul afasta cobrança de tributos em duplicidade 2021-05-01
Deixe seu comentário
Pode te interessar