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Geral Nova lei cria regras para empregados domésticos que dormem no trabalho

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Pela nova legislação, funcionário precisa anotar serviços realizados depois da jornada. (Foto: Reprodução)

Genivaldo Antônio dos Anjos trabalha há 23 anos na casa de Helena Closel e mora no emprego. Ele é caseiro e cuida da piscina e do jardim. Na última quinta-feira, feriado de Corpus Christi, o funcionário ganhou hora extra. Com tanto tempo de serviço na residência, Genivaldo faz o próprio horário de atividades com toda a liberdade. Isso não é problema, nem para a patroa, nem para ele.

A nova lei não cria nenhum obstáculo para situações como essa, mas a relação de trabalho terá que ser mais formal daqui pra frente. O caseiro não trabalha à noite, mas em uma emergência, se alguém da moradia precisar, ele poderá ser chamado. Daqui para frente, isso terá que estar anotado em um caderno de ponto, por exemplo. E esse serviço noturno será pago pelos empregadores.

O advogado trabalhista Ricardo Pereira de Freitas Guimarães explicou que serviço realizado, por exemplo, das 22h às 5h deverá ser remunerado. “Se passar desse horário, será pago adicional de 20% aplicados em cima de cada hora a mais. Quer dizer, se laborar sete horas, ganhará por oito. Se for hora extra, ainda receberá adicional de 50% por hora trabalhada, além do adicional noturno”, observou o especialista.

Pela nova lei, o trabalhador também tem que ter um intervalo de pelo menos 11 horas entre um dia de serviço e outro. E tem mais: “O tempo para refeição e descanso, quando o empregado reside na casa, poderá ser aumentado para até quatro horas divididas em dois períodos, sendo que um deles terá que ser de no mínimo uma hora”, ressaltou Guimarães.

O advogado afirmou que refeição e moradia não poderão ser descontados do funcionário, assim como produtos de limpeza. No caso de babá ou cuidador de idoso, que costuma ser chamado a noite, também há regras. “Se ele está na jornada normal, poderá servir a qualquer momento e não ganhará hora extra. Se realizou jornada durante o dia, está descansando e é chamado, aí receberá hora extra e adicional noturno”, orientou Guimarães.

Agora, é importante que o recibo de pagamento demonstre o que é salário, o que é adicional noturno, hora extra e os valores. Genivaldo está começando a entender que tudo agora vai ser na ponta do lápis. Helena, a patroa, achou que as novas regras chegaram para ajudar: “É uma segurança para ele e para mim”.

Publicação

A nova regulamentação dos direitos trabalhistas dos empregados domésticos foi sancionada e publicada no DOU (Diário Oficial da União) na última terça-feira depois de aprovada no dia anterior pela presidenta Dilma Rousseff. A norma abrange qualquer funcionário que atue em ambiente residencial e que seja maior de 18 anos.

Além das funcionárias, a decisão também se destina a motoristas e pilotos particulares. Infelizmente, diaristas não poderão usufruir dos benefícios da nova lei.

Foram sancionados os seguintes direitos:

FGTS: A nova norma prevê o recolhimento de 8% do salário do empregado, porém o patrão ainda não é obrigado a fazer a inscrição do funcionário no sistema.

Salário Noturno: O empregado terá direito a adicional noturno quando realizar trabalho no período de 22h às 5h. Embora cada hora de serviço à noite corresponda à redução de 7min30seg em relação à hora diurna, a remuneração da hora de atividade noturna terá acréscimo de 20% sobre o valor da hora de trabalho diurna.

Seguro-Desemprego: Será pago por três meses no máximo. O valor será de um salário mínimo e poderá ter o benefício quem for despedido sem justa causa. Além disso, o funcionário que for dispensado sem justa causa terá direito a uma indenização de 3,2% do salário, a ser paga mensalmente.

Salário-Família: Aquele que receber salário de até 725,02 reais terá direito a 37,18 reais por filho de até 14 anos. Quem ganha mais que 1.089,72 reais terá direito a apenas 26,20 reais por filho.

Seguro contra acidentes de trabalho: O empregador terá que pagar uma contribuição de 0,8%.

Auxílio-Creche e Auxílio-Pré-Escola: O patrão deverá repassar um valor estipulado para empregadas que sejam mães para garantir que possam frequentar creches ou pré-escolas.

INSS: A alíquota a ser recolhida passa de 12% para 8% quando o empregador paga. Porém, quando o funcionário se responsabiliza pelo pagamento, o valor continuará sendo de 8% a 11%.

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https://www.osul.com.br/nova-lei-cria-regras-para-empregados-domesticos-que-dormem-no-trabalho/ Nova lei cria regras para empregados domésticos que dormem no trabalho 2015-06-06
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