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Política Nova lei garante auxílio-aluguel a vítimas de violência doméstica

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Dados são do Mapa Nacional da Violência de Gênero, projeto desenvolvido pelo Senado Federal. (Foto: Divulgação)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nessa quinta-feira (14) uma lei que garante por até seis meses o pagamento de auxílio-aluguel a vítimas de violência doméstica. O projeto, aprovado pelos parlamentares em agosto, inclui o auxílio-aluguel entre as medidas protetivas de urgência definidas pela Lei Maria da Penha.

O texto que saiu do Congresso define que a assistência financeira será de acordo com a “situação de vulnerabilidade social e econômica” da vítima, mas sem exemplificar valores. O auxílio-aluguel será custeado por estados e municípios por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Aumento 

A lei foi sancionada em um cenário nacional de aumento dos crimes de violência contra mulher, crianças e adolescentes, segundo dados de 2022 divulgados em julho pelo Anuário do Fórum Brasileiro da Segurança Pública.

Além do aumento de casos de estupro, no qual 88,7% das vítimas se identificavam pelo sexo feminino, o feminicídio também foi um dos crimes com aumento de registros em 2022.

No ano passado, foram 1.437 casos registrados no Brasil, um aumento de 6,1% em relação aos 1.347 casos registrados em 2021.

O projeto altera a Lei Maria da Penha e inclui, na lista de medidas protetivas de urgência, um benefício financeiro para que a vítima possa pagar uma moradia própria. O valor seria definido pelo juiz, de acordo com a realidade social em que a mulher está inserida.

“As mulheres não podem ficar no mesmo espaço do agressor. Às vezes não tem para onde ir, não tem a casa de um parente. Essa lei veio para beneficiar essas mulheres”, explica a ministra das Mulheres em exercício, Maria Helena Guarezi. A sanção do presidente foi feita sem vetos, no texto da íntegra vindo do Senado.

Os repasses serão financiados pelos estados e municípios, com recursos destinados à assistência social — via Sistema Único de Assistência Social (Suas). A forma como os pagamentos serão realizados está sendo discutida por um grupo de trabalho, que tem até 60 dias para definir essa normatização.

“A definição desse valor passa também por fatores como se esse município tem ou não tem casa abrigo. Onde não existe casa abrigo pode ser já que o município entenda que a mulher precisa do auxílio-moradia”, detalhou Maria Helena.

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