Quinta-feira, 16 de julho de 2026
Por Redação O Sul | 6 de março de 2020
Medida abre espaço para concessão automática da licença na etapa final, mas mantém necessidade de avaliação técnica da Anvisa, do Ibama e do Ministério da Agricultura
Foto: DivulgaçãoO Ministério da Agricultura diz que a possibilidade de registro automático de agrotóxicos – prevista somente após o aval dos 3 órgãos técnicos que analisam esses produtos – só vai valer para pedidos feitos a partir do dia 1º de abril, quando a nova regra entra em vigor.
Ou seja, ela não será retroativa, segundo o governo. O responsável pelo setor de registros de agrotóxicos no ministério, Bruno Cavalheiro Breitenbach, afirma a medida não vai facilitar a liberação de produtos e nem vai acelerar a fila de pedidos – uma preocupação levantada após a divulgação da portaria no Diário Oficial, no último dia 27.
Com texto pouco claro, o documento levantou dúvidas sobre quais partes do processo ele abrangia e se a medida teria efeito também sobre os mais de 2 mil agrotóxicos que esperam autorização do governo.
“Não reduz fila, nem tempo de análise. O procedimento de análise no ministério não mudou, só estabelecemos prazo, que só contará após os 3 pareceres técnicos”, diz Breitenbach.
A portaria publicada no fim de fevereiro manteve a necessidade de avaliação técnica por Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) o Ministério da Agricultura, como acontece atualmente, mas alterou o que ocorre depois disso, que é a concessão ou não do registro, a cargo do ministério.
A partir de 1º de abril, a Agricultura terá 60 dias para decidir se concede ou não a licença ao pesticida que tiver o aval dos 3 órgãos. Atualmente, essa etapa deve ser concluída em 30 dias, conforme decreto presidencial de 2002.
Por outro lado, a nova portaria determina que, passado esse tempo, se o ministério não se manifestar, dando ou negando a licença, a aprovação será automática (o que o documento chama de “aprovação tácita”). Isso não era previsto até então.
Essa norma precisou ser feita por causa da criação da Lei da Liberdade Econômica, do ano passado. “O decreto [da Lei da Liberdade Econômica] fala que [a aprovação automática] é para os requerimentos de 2020. Então, quem enviar antes do dia 1º de abril entra na portaria anterior, com o prazo de 30 dias [sem possibilidade de aprovação automática]”, explica Breitenbach.
O responsável pelo setor de registros de agrotóxicos no ministério acrescenta que nenhum pedido de registro de agrotóxico chega à etapa final, de concessão automática ou não, se não passar nas análises técnicas.
“Assim, que os 3 pareceres são favoráveis, a gente leva uns 20, 30 dias para emitir esse documento [de registro]. Nos últimos 10 anos, não se chegou a esse prazo [de 60 dias]”, diz.
Liberação recorde em 2019
Mesmo sem um prazo para registro automático, o Brasil liberou o a maior quantidade de agrotóxicos de sua história. Foram 474 pesticidas, o maior número documentado pelo Ministério da Agricultura, que divulga esses dados desde 2005. Do total, mais de 94% deles são genéricos. Em 2020, já foram 48 novas autorizações.
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