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Porto Alegre Novas regras para bicicletas elétricas e patinetes motorizados já estão valendo em Porto Alegre

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Já estão valendo nas ruas de Porto Alegre as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes motorizados e similares. Além da categorização conforme a velocidade e características de cada veículo, as diretrizes tornam obrigatórios protocolos como registro, licenciamento, emplacamento e uso de dispositivos de proteção individual.

Bicicletas elétricas e outros equipamentos com velocidade máxima de 32 km/h podem trafegar em áreas de circulação de pedestres, com velocidade limitada a 6 km/h. Em ciclovias e ciclofaixas, deverá ser observada a velocidade indicada para o local. Já nas vias de circulação de automóveis, valem as mesmas regras referentes a bicicletas, detalhadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para as bicicletas elétricas que ultrapassam velocidade máxima de 32 km/h em uso esportivo, a velocidade não pode passar de 45 km/h em vias arteriais, estradas, rodovias ou mesmo em competições esportivas. Esses equipamentos, e outros que ultrapassam a velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, passam a ser classificados como “ciclomotor”, “motocicleta”, “motoneta” ou “triciclo”, conforme suas respectivas configurações.

Os veículos individuais autopropelidos também passam a ter equipamentos obrigatórios de segurança: os mais simples precisam transitar minimamente com velocímetro (aceitando-se para tal finalidade um aplicativo de celular), campainha e sinalização noturna. Para bicicletas elétricas, há também a obrigatoriedade do uso de retrovisor no lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança. Os dois grupos não precisam de registro, licenciamento e emplacamento.

Exceções

A medida trata também de ciclomotor, motocicleta, motoneta e triciclo com menor potência e estabelece regras de registro, licenciamento e emplacamento para esses tipos de veículo, além do uso de equipamentos previstos no CTB. Também exclui das regras os equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou que apresentam comprometimento de mobilidade. Os detalhes podem ser conferidos no portal gov.br/transportes.

Penalidades

O descumprimento das novas regras estará sujeito aos mesmos artigos já previstos no CTB, com punições que abrangem desde infração média até gravíssima, bem como multas. Podem se somar a esses casos outras penalidades e medidas administrativas previstas na lei existente.

(Marcello Campos)

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