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Brasil Novas regras para radares nas estradas entram em vigor em todo o País

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As medidas foram aprovadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em setembro

Foto: Divulgação
As medidas foram aprovadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em setembro. (Foto: Divulgação)

As novas regras de fiscalização por radar nas rodovias federais, estaduais e vias dentro das cidades entraram em vigor neste domingo (01) no País.

Dentre as principais mudanças, estão a proibição de radares móveis e fixos escondidos e a disponibilização dos locais passíveis de fiscalização de velocidade por equipamentos portáteis por parte das autoridades de fiscalização. As medidas foram aprovadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em setembro.

A fiscalização com radar móvel precisará ser feita por agentes de trânsito uniformizados. Os controladores precisam estar visíveis e não poderão mais ser afixados em árvores, marquises e passarelas, por exemplo.

Outra determinação importante é que os radares precisarão ter registrador de imagem. Deixa de valer, portanto, a palavra do policial, que precisava abordar o veículo para autuá-lo.

Confira as principais mudanças:

Os radares fixos só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via. Os medidores de velocidade do tipo fixo não podem ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica.

Onde houver redução de velocidade, deve ser observada a existência de placas informando a redução gradual do limite de velocidade. Em vias urbanas, para velocidades menores que 80km/h, a distância da placa deve ser de 100 a 300 metros.

Fica proibido o uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem.
O uso de lombadas eletrônicas fica restrito a trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via.

Para os redutores de velocidade, realizar estudo técnico, com periodicidade anual, em trechos críticos, com índices de acidentes, ou locais onde haja vulnerabilidade dos usuários da via, de modo a se comprovar a necessidade de redução pontual da velocidade.

Os órgãos fiscalizadores deverão disponibilizar, em seus sites, todos os locais passíveis de fiscalização de velocidade por equipamentos portáteis.

tags: Brasil

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