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Economia Novas regras tributárias aprovadas na Câmara dos Deputados preveem a criação de cesta básica nacional com alíquota zero de impostos

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Discussão sobre que produtos devem entrar na cesta básica ganha força com  a Reforma. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Reforma Tributária aprovada na Câmara prevê a criação de uma cesta básica nacional com alíquota zero. A proposta sequer começou a tramitar no Senado e o tema deve ser definido posteriormente por lei complementar, mas a disputa por um lugar na lista que vai compor o prato do brasileiro já começou.

Representantes da indústria de alimentos defendem a composição mais abrangente possível. Organizações de defesa do consumidor, pesquisadores e parte do governo entendem que a alíquota zero deve ser mais restrita e não deve incluir ultraprocessados e alimentos que não fazem parte da rotina da maior parte da população, como filé mignon e salmão.

No modelo atual, a cesta básica é isenta de impostos federais. Mas os estados definem quais produtos terão incidência menor de ICMS. Na prática, isso faz com que o país tenha 27 cestas básicas, com itens que vão da rapadura mista de amendoim ao queijo petit-suisse.

A inclusão da alíquota zero da cesta básica foi uma das mudanças incluídas de última hora no texto. A alteração foi considerada uma vitória para o empresariado, que agora busca emplacar a definição de categorias abrangentes como “carne”, “peixe” e “massas alimentícias”. Um dos argumentos é que a descrição particular de cada categoria aumentaria ainda mais a complexidade do sistema tributário.

Paula Johns, diretora da ACT Promoção da Saúde, organização que atua para promoção de políticas de saúde pública, afirma que a adoção de categorias como “massas alimentícias” é abrangente demais.

“Uma coisa é falar de massa alimentícia, outra, de macarrão instantâneo”, afirma Paula, que defende que a cesta siga os parâmetros do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde, com itens e subitens discriminados de forma clara.

Já a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) defende o modelo de cesta básica ampla. Ela entregou ao Ministério da Fazenda uma proposta com 38 componentes que deveriam contar com alíquota zero. A lista inclui categorias como queijo, peixes, carnes bovinas e carnes suínas, sem especificar corte, categoria de pescado ou tipo de queijo.

Rodrigo Segurado, vice-presidente de Ativos Setoriais da entidade, diz que a ideia é “fugir do modelo anterior, que especificava nome e sobrenome, CPF e RG de cada pedaço de alimento”, mesmo que isso signifique ampliar a lista de produtos isentos de impostos e colocar na lista itens de maior valor.

“Não cabe ao Poder Público, à Constituição e muito menos à legislação, com uma lei complementar, definir se um indivíduo deve comer a parte A, B ou C da carne. Ele deve comprar a parte que ele quer comprar ou que ele puder comprar”, defende Segurado, que diz que a próxima batalha do setor é, no Congresso, fazer prevalecer essa tese.

Essa é a defesa também da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), que representa indústria do frango, da carne suína e de ovos. “O setor entende que todos os alimentos com base em peixes e demais proteínas de origem animal deverão constar na cesta básica nacional”, informou o grupo, em nota.

Com o agronegócio, empresas do setor já tiveram vitórias na Câmara. A própria aprovação da alíquota zero para a cesta básica, foi uma delas. O projeto ideal para o Ministério da Fazenda era aquele que propunha o cashback, com uma devolução de impostos a determinadas camadas da população, incluindo os de consumo básico. Com isso, segundo técnicos da Fazenda, seria possível fazer uma isenção de alimentos direcionada à população que mais precisa.

O setor destaca outra alteração de última hora, mas no chamado Imposto Seletivo — que será aplicado a produtos considerados nocivos à saúde. Um dispositivo definiu que itens com alíquota reduzida, incluindo “alimentos para consumo humano”, devem ficar de fora do Imposto Seletivo. Se a redação for mantida, especialistas dizem que ela abre brecha a que bebidas açucaradas ou carnes embutidas não sejam alvo da tributação.

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