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Rio Grande do Sul Supermercados do RS impedidos de vender produtos não essenciais

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A medida vai ao encontro do esforço coletivo de redução da circulação de pessoas para reduzir o contágio por coronavírus. (Foto: EBC)

Publicado pelo governo gaúcho em edição-extra do Diário Oficial do Estado na noite desta sexta-feira (5), o novo decreto que mantém as bandeiras pretas em todo o mapa gaúcho até o dia 21 de março aperta ainda mais as medidas restritivas e as multas por descumprimento. Uma das novidades é a proibição da venda de produtos não essenciais dentro dos supermercados.

Menos afetados que outros segmentos pelas diretrizes sanitárias impostas desde o começo da pandemia (cuja confirmação do primeiro caso gaúcho completará um ano na próxima quarta-feira), os estabelecimentos desse tipo continuarão com limite de funcionamento até as 20h. E a partir desta segunda-feira (8) não poderão nem mesmo exibir itens supérfluos em suas prateleiras.

“Esta é também uma forma de reduzir as aglomerações nesse locais, que estão abertos devido à essencialidade dos produtos que vendem, mas os itens não essenciais só poderão ser vendidos por tele-entrega, inclusive sem exposição nas prateleiras”, frisou o governador Eduardo Leite.

Ele também mencionou o fato de que essa limitação acaba reduzindo a concorrência desleal com outros estabelecimentos impedidos de funcionar no atual momento:

“(…) Na questão comercial, há uma reclamação, com legitimidade, por parte de setores que estão vedados de trabalhar enquanto os hipermercados estão comercializando itens não essenciais”.

O decreto estadual pode ser conferido de forma detalhada por meio de link disponível no site oficial estado.rs.gov.br. Confira o que pode ou não ser comercializado dentro dos supermercados pelas próximas duas semanas:

– Itens essenciais (permitidos): alimentos; bebidas, saúde e higiene pessoal, dentre outros;

– Produtos supérfluos (vetados): artigos de bazar, brinquedos, eletro-eletrônicos, vestuário, itens de cama-mesa-e-banho e material escolar, por exemplo.

Outras situações

Lanchonetes, bares e lancherias, e sorveterias também devem permanecer fechadas, com apenas 25% dos trabalhadores para atender às demandas de tele-entrega, pague-e-leve e drive-thru. Vale lembrar que, das 20h às 5h, esses estabelecimentos só podem funcionar por tele-entrega.

O decreto esclarece que clínicas estéticas, assim como salões de beleza, cabeleireiros e barbeiros, não podem funcionar durante a vigência da bandeira preta.

Também impede o funcionamento de academias em condomínios, assim como as demais áreas de uso comum (brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e outros). Até então, o uso individualizado das academias em condomínios e edifícios estava permitido.

Está proibido o banho em mar, rios e lagoas, assim como a prática de esportes aquáticos individuais ou coletivos. A regra não vale para corridas e caminhadas nas faixas de orla no Litoral do Estado e em Porto Alegre. A circulação em faixas de areia segue permitida, desde que com uso correto de máscara e distanciamento interpessoal de 1 metro.

A partir do decreto, ficam permitidas as atividades dos conselhos profissionais, que prestam e exercem fiscalização, em atendimento individual, sob agendamento, com 25% de trabalhadores em modo presencial.

Essa modalidade estava prevista até então junto às organizações profissionais, que possuem abrangência mais ampla. Cabe reforçar que a atividade é específica aos conselhos, e não aos profissionais associados.

Multas

No novo decreto estadual estão detalhadas as punições aplicáveis para os casos de descumprimento das medidas estabelecidas pelo documento.

Advertências, interdição de estabelecimento, aplicação de multa, cancelamento de permissão ou alvará para funcionamento da empresa e até mesmo prisão estão previstas para ações que transgridem as normas.

Quem descumprir a determinação legal do uso correto de máscara, na circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e no transporte público coletivo, estará sujeito a advertência ou multa de R$ 2 mil a R$ 4 mil.

De acordo com a publicação, dependendo da gravidade das demais infrações, as multas podem ir de R$ 2 mil até R$ 1,5 milhão. Além disso, os valores podem ser dobrados em caso de reincidência.

(Marcello Campos)

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https://www.osul.com.br/novo-decreto-estadual-suspende-a-venda-de-produtos-nao-essenciais-nos-supermercados-saiba-o-que-pode-ou-nao/ Supermercados do RS impedidos de vender produtos não essenciais 2021-03-05
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