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Porto Alegre Novo decreto municipal amplia a liberação das atividades de bares e restaurantes em Porto Alegre

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Restaurantes poderão abrir a partir deste domingo. (Foto: Luciano Lanes/PMPA)

Publicado pela prefeitura em edição-extra do Diário Oficial de Porto Alegre nesta sexta-feira (25), um novo decreto municipal amplia o horário de funcionamento de restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares, além de aumentar o limite de passageiros nos ônibus e permitir a retomada do ensino profissionalizante, bem como a reabertura de museus. As medidas eram reivindicadas por tais segmentos.

O funcionamento dos restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares, inclusive localizados em shopping centers, fica permitido de segunda a sábado, das 6h às 23h, para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes simultâneos e observação concomitante das regras do artigo 21 do decreto;

Fica permitida a prática de esportes individuais e coletivos, limitados ao máximo de quatro pessoas de forma simultânea, inclusive em centros de treinamento, centros de ginástica, clubes sociais e condomínios, desde que sem contato físico, com distanciamento mínimo de 2 metros entre os praticantes;

Também está autorizado novamente o funcionamento de museus, centros culturais, bibliotecas e similares, com equipes reduzidas e restrição ao número de visitantes simultâneos, além de controle de fluxo de pessoas, na entrada e na saída, e do número de presentes no estabelecimento;

No caso dessas instituições, as informações devem ser disponibilizadas à fiscalização municipal quando solicitadas. Também será necessário controlar a aglomeração, com observância da distância mínima interpessoal de dois metros e das medidas de proteção individual. Fica vedada a realização de eventos não previstos nas atividades do estabelecimento;

Já os teatros podem funcionar, desde que exclusivamente para captação audiovisual, com ingresso apenas da equipe técnica, sem a presença de público e com observação das regras de higienização e de ocupação dos locais;

As cerimônias religiosas, por sua vez, poderão ter duração máxima de 90 minutos cada uma. Os detalhes do novo decreto podem ser conferidos no site oficial www.prefeitura.poa.br.

Instituições de ensino

Ficam permitidas a alimentação e a ambientação de trabalhadores e alunos nas instituições de ensino, respeitando protocolos estabelecidos.

No âmbito do ensino superior e profissionalizante, está liberado o retorno presencial das atividades práticas de ensino e de estágios obrigatórios em campos profissionais cujas atividades não sejam passíveis de substituição por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação.

Os estabelecimentos de prestação de serviços, inclusive em centros comerciais, ficam autorizados a operar somente de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, exceto os listados como permitidos ou essenciais, que não possuem restrição de funcionamento. Os localizados em shopping centers ficam autorizados a funcionar somente de segunda a sábado, do meio-dia às 20h.

Transporte coletivo

O transporte coletivo de passageiros deverá ser realizado apenas com o uso de máscara pelos operadores e usuários. Preciusa ser observada, além da capacidade de passageiros sentados, a lotação máxima de passageiros em pé, limitada a 15 nos ônibus comuns e a 20 nas versões articuladas (“sanfonas”). Fica vedado o embarque nos veículos que atingirem esse limite.

(Marcello Campos)

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