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Geral O ator José de Abreu é condenado por postagem ofensiva contra hospital

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O artista vinha trabalhando numa candidatura para deputado federal pelo PT no Rio de Janeiro. (Foto: Reprodução)

A 3ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão que condenou o ator José de Abreu a indenizar o Hospital Albert Einstein após a publicação de comentários ofensivos em rede social. O valor do reparo foi fixado em R$ 20 mil, a título de danos morais.

De acordo com os autos, o ator publicou em sua conta do Twitter um comentário alusivo ao atentado sofrido em 2018 pelo então candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro, em que afirma que o ataque teria sido arquitetado pelo serviço de inteligência do Estado de Israel com o apoio do hospital em questão. Após a repercussão negativa da fala, o ator apagou a postagem.

A relatora do recurso, Maria do Carmo Honório, ressaltou que o comentário ofensivo, feito por uma pessoa que é personalidade pública, com milhares de seguidores que podem acessar livremente a rede social, corrobora a repercussão negativa do comentário. Em suas palavras, “inegáveis as consequências negativas advindas da publicação feita pelo apelante e, em face da ofensa à imagem, fama e reputação da apelada, o dano extrapatrimonial restou bem caracterizado”.

A magistrada ainda destacou que o episódio ocorreu logo após processo eleitoral que trouxe à tona questões relativas ao poder das mídias sociais na propagação de fake news, o que indica que o ator deveria ter adotado cautela maior em suas palavras. “Em que pese a liberdade de manifestação e expressão ser garantida constitucionalmente, este direito não é absoluto ou ilimitado. Todo cidadão, ao se manifestar, deve ter em mente que eventual excesso deve ser coibido, ainda mais ao imputar falsamente fato definido como crime a quem sabe que não cometeu”, escreveu. O julgamento foi realizado no dia 2/6.

Em declaração de voto convergente, o desembargador Carlos Alberto Salles sustentou que, ao atribuir fato ofensivo à reputação do hospital numa rede social em que possui mais de 400 mil seguidores, sabendo ou devendo saber que se tratava de algo inverídico, o requerido “produziu verdadeira desinformação, ou seja, um conteúdo falso, disseminando-o intencionalmente ou correndo, de maneira consciente, o risco de causar danos”.

Segundo o magistrado, “o que é determinante neste caso é a imputação de fato ofensivo à reputação do hospital, isto é, a afirmação de que aquela entidade teria apoiado alguma espécie de complô internacional para influenciar o resultado da eleição, com base em um ato criminoso envolvendo uma facada. Mais grave ainda é a circunstância de que o apelante sabia ou deveria saber que tal fato é inverídico, improvável ou não está baseado em informações minimamente confiáveis”. O desembargador Viviani Nicolau também participou do julgamento. As informações são do TJ-SP.

 

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https://www.osul.com.br/o-ator-jose-de-abreu-e-condenado-por-postagem-ofensiva-contra-hospital/ O ator José de Abreu é condenado por postagem ofensiva contra hospital 2020-07-06
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