Quinta-feira, 01 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 1 de maio de 2020
No centro de um imbróglio político e jurídico, o diretor-geral da Polícia Federal está no topo de uma estrutura com 13 mil servidores, entre policiais e funcionários administrativos, voltada para investigação de crimes, controle da migração e fiscalização de atividades como a segurança privada e a circulação de produtos químicos no país.
Para 2020, o órgão tem um orçamento autorizado de R$ 5,3 bilhões —outros R$ 2,4 bilhões estão condicionados à aprovação de um projeto de lei que abre créditos suplementares para as despesas correntes.
Sob o guarda-chuva do diretor-geral —ou DG, no jargão policial— estão cerca de 1.500 delegados, os quais, a exemplo do que ocorre com os procuradores da República no MPF (Ministério Público Federal), têm autonomia para tocar apurações, solicitar medidas judiciais e tirar suas conclusões em cada caso, com base nas provas reunidas.
Embora não haja uma regra expressa a respeito, não é praxe, por exemplo, que esses investigadores encaminhem à cúpula da PF dados e relatórios de inquéritos em tramitação na ponta, exceto se houver uma justificativa para isso —a necessidade de se mobilizar grande efetivo para uma operação policial, por exemplo.
O diretor-geral não investiga. Suas funções são principalmente de representante institucional e de gestor da PF. Cabe a ele, em última instância, e a outros chefes de escalões mais baixos da corporação autorizarem recursos financeiros, físicos e humanos para as investigações.
Segundo investigadores ouvidos pelo jornal Folha de S.Paulo, essa prerrogativa é a que possibilita algum poder de interferência nos trabalhos.
Para se deflagrar uma grande operação, por exemplo, com o cumprimento de mandados de prisão e busca e apreensão, é necessário mandar grande efetivo a campo e pagar diárias de viagens —o que, necessariamente, depende da caneta dos chefes de delegacias, superintendências e, em alguns casos, dos diretores em Brasília.
Também é tarefa do DG, com demais dirigentes da corporação, definir as diretrizes da PF. Sendo assim, ele tem influência nas prioridades do órgão: pode retirar recursos do combate à corrupção e investir mais na repressão ao tráfico de drogas ou vice-versa, por exemplo.
O diretor-geral tem ainda papel na definição dos principais cargos da corporação e, portanto, grande influência sobre o que seus ocupantes fazem.
Uma vez escolhido e nomeado pelo presidente da República, em geral é ele quem escala os outros dirigentes.
A PF tem sete diretorias abaixo da Diretoria-Geral, entre elas a de Combate ao Crime Organizado, responsável pelas investigações criminais; a Técnico-Científica, que cuida dos trabalhos de perícia; e a de Inteligência, que municia a polícia de informações consideradas estratégicas.
A Casa Civil da Presidência da República é quem nomeia os chefes dessas áreas, mas a tradição é que eles sejam indicados pelo DG.
No caso dos superintendentes regionais nos estados, a designação é formalmente feita pelo Ministério da Justiça, ao qual a PF tem subordinação orçamentária. A escolha, em geral, também vem do gabinete máximo da polícia. A relativa autonomia investigativa é mais calcada na cultura institucional do que em regras escritas.
O pedido de demissão do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro, que acusou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de ingerência na polícia, gerou desconfiança sobre se haverá independência para conduzir inquéritos com potencial de atingir o clã Bolsonaro e seus aliados. A crise requentou a discussão sobre como blindar a instituição de ingerência política.
Em carta aberta, a ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal) pediu a Bolsonaro que envie urgentemente um projeto ao Congresso prevendo mandato para o DG e que a escolha seja mediante relação previamente apresentada pelos delegados ao presidente, com sabatina.
Esse modelo era adotado para a definição do procurador-geral da República até a nomeação, por Bolsonaro, de Augusto Aras para a função. O chefe do Executivo ignorou lista tríplice com nomes sugeridos pela categoria.
“O projeto deve garantir ao diretor-geral escolhido pelo presidente a autonomia para nomear e exonerar todos os cargos internos da PF, mediante a obediência a critérios mínimos objetivos para cada cargo, definidos em lei”, propõe a entidade. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
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