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Geral O Conselho Nacional de Justiça arquiva apuração contra juiz que teria cometido erro de digitação

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O juiz explicou que a ordem para a devolução de drogas ao acusado foi erro material. (Foto: Reprodução)

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou, na terça-feira (4), o pedido de providências instaurado contra o juiz Pierre Souto Maior Coutinho de Amorim, do 6º Pólo de Audiências de Custódia da Comarca de Caruaru (PE), para apurar notícias de que o magistrado teria proferido decisões determinando a restituição de entorpecentes apreendidos a pessoas cujas prisões em flagrante foram relaxadas.

Ao decidir pelo arquivamento, o ministro corregedor destacou que, segundo a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco, “o magistrado em questão tem asseverado que o caso não passou de uma eventual falha de escrita ou de correção automática de texto desencadeada pelo corretor ortográfico durante a elaboração da sua sobredita decisão judicial, nela tendo sido feito consignar, equivocadamente, a expressão ‘mesmo o entorpecente”, em lugar da correta e desejada expressão ‘menos o entorpecente’”.

O ministro Humberto Martins afirmou que os fatos já são objeto de apuração autônoma por parte da corregedoria local, que, em razão da proximidade em relação aos fatos, reúne melhores condições de reunir os elementos necessários para esclarecer a situação.

Não foi por outra razão que, mesmo a despeito da competência concorrente e não subsidiária da Corregedoria Nacional de Justiça, já na decisão inicial de instauração do presente pedido de providências, a apuração havia sido delegada para a corregedoria local. Nestas condições, não há razão para a manutenção do presente procedimento, razão pela qual determino seu arquivamento, nos termos do disposto no artigo 25, X, do Regimento Interno do CNJ [ Conselho Nacional de Justiça]”, decidiu o corregedor nacional.

Nota de apoio

Na última segunda-feira (3), um grupo de 160 professores universitários, advogados, juízes, promotores e defensores públicos divulgou uma nota de apoio ao juiz.

No trecho da decisão em que o juiz ordena a devolução de todos os bens apreendidos com o acusado, “mesmo o entorpecente”, houve erro de digitação, pois a intenção era dizer “menos o entorpecente”. Como o erro só foi descoberto três dias depois, o magistrado passou a ser duramente criticado por supostamente ter determinado a devolução das drogas apreendidas com o acusado.

A função gramatical primordial do aposto explicativo é justamente excepcionar a regra geral. Portanto, já era bastante óbvio que havia um erro de escrita ou de correção automática do texto, mudando a palavra “menos” para “mesmo””, afirmou o juiz, em nota divulgada no sábado (1º).

Diante da enorme repercussão do caso, pelo menos 160 juristas assinaram uma nota de apoio e “solidariedade irrestrita” ao magistrado. “Apesar do óbvio equívoco que modificaria, substancialmente, o destino da droga apreendida, o apontado lapso não foi objeto de recurso, requerimento ou simples petição oral por parte dos órgãos estatais cientes da decisão, em especial, do Ministério Público ou da autoridade policial. Ao invés de se verificar a interposição do instrumento processual apropriado, o juiz viu sua decisão vazada na internet e nos órgãos de televisão, com nítido cunho de ridicularizá-lo”, diz a nota.

Segundo os juristas, o erro material era evidentíssimo e foi retificado assim que o juiz teve conhecimento do equívoco: “Inconcebível a execração pública do juiz nesse contexto, razão pela qual os subscritores desta nota reiteram seu apoio integral e repudiam toda medida no sentido de alastrar o constrangimento causado pela sua repercussão”. As informações são do CNJ e da Revista Consultor Jurídico.

 

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