Quinta-feira, 25 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 30 de setembro de 2019
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) investiga 21 juízes por venda de sentenças por valores que iam de R$ 750 a R$ 400 mil. O levantamento é do site The Intercept Brasil e, de acordo com as investigações, em 11 dos casos de condenações, os magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória.
A lista da CNJ tem 140 processos administrativos instaurados e o magistrado que teria cobrado o maior valor por uma sentença seria o desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha, do Tribunal de Justiça da Bahia. Ele teria feito a cobrança para o prefeito de São Francisco do Conde, Antônio Pascoal Batista (PDT). De acordo com o Intercept, Batista tentava se livrar de uma acusação de corrupção. À época, o prefeito achou o valor caro e o denunciou.
Outro alvo de investigações é o juiz José Dantas de Lira, da cidade de Ceará-Mirim (RN). Ele cobrava valores menores por sentença, entre R$ 750 e R$ 1,8 mil, e a estratégia era ganhar pela quantidade de liminares. Em seis meses, ele teria concedido 22 liminares para três pessoas em um esquema que envolvia um funcionário do tribunal.
O caso mais grave, no entanto, ocorreu na comarca do Xinguara, no interior do Pará, com o juiz José Admilson Gomes Ferreira. Ele teria cobrado R$ 70 mil para conceder habeas corpus a um homem acusado de contratar dois pistoleiros para matar um terceiro, que ele acreditava ser amante da sua esposa. Dos 21 magistrados envolvidos em venda de sentença, 11 foram condenados pelo CNJ a aposentadoria compulsória. Trata-se da punição máxima que o conselho pode dar.
Orçamento
O pleno do Conselho Nacional de Justiça emitiu parecer favorável à proposta orçamentária para 2020 dos órgãos do Poder Judiciário. De acordo com o documento, todo o Poder Judiciário deverá utilizar R$ 48,4 bilhões no próximo ano, uma redução de 3% sobre a proposta de orçamento de 2019, que foi de R$ 49,9 bilhões. A redução entre as propostas de 2019 e 2020 se deve ao ajuste dos gastos com despesas primárias sujeitas ao teto de gastos, pelo fim da compensação prevista na Emenda Constitucional 95/2016.
Em razão de despesas autorizadas em período anterior à sua promulgação, mas não executadas até o exercício financeiro de 2016, a EC 95/2016 permitiu que nos três anos subsequentes, ou seja, 2017/2018/2019, o Poder Executivo aportasse aos órgãos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Ministério Público limites compensatórios para fins de suportar os gastos anteriormente autorizados. Em 2019 havia uma estimativa de gastos primários da ordem de R$ 44,4 bilhões. Para 2020 a previsão é de R$ 42,9 bilhões, uma queda de R$ 1,5 bilhão.