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Brasil O Conselho Nacional de Justiça decidiu que um candidato negro com nota para passar na disputa geral de um concurso público para juiz não deve ser incluído na cota de 20%

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GT buscou ações que contribuísse no combate ao racismo institucional e social. (Foto: Reprodução)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que um candidato negro com nota para passar na disputa geral de um concurso público para juiz não deve ser incluído na cota de 20%.

A reserva de 20% das vagas para candidatos negros em concursos públicos para juízes foi estabelecida em resolução do CNJ publicada em junho de 2015, na gestão do ministro Ricardo Lewandowski. A resolução prevê que a cota será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.

O relator do caso, Aloysio da Veiga, já havia sustentado que os candidatos negros aprovados na lista geral deveriam, sim, ser considerados na reserva de 20%.

O julgamento foi retomado na sessão da semana passada com o voto da conselheira Iracema do Vale, que seguiu a maioria no sentido de que um candidato negro com pontuação para passar na classificação geral do concurso público, sem precisar das cotas, não deve ser enquadrado na reserva.

“Os negros que tiverem entre os aprovados na ampla concorrência devem ser desconsiderados para o fim de cotas, porque já seriam aprovados de qualquer modo em virtude da nota obtida. Se a pessoa passaria no concurso, não precisa do benefício da política afirmativa”, disse Iracema do Vale, uma das conselheiras do CNJ.

Números

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2016, 54,9% da população se declara negra. Outros 46,7% se declara parda e 8,2% se autodeclarou da cor preta.

Apesar disso, o último censo do Poder Judiciário, realizado em 2013, mostrou que apenas 15,6% dos magistrados no País se declaram negros. Desse grupo, 14,2% são pardos e 1,4%, pretos.

O Brasil tem, aproximadamente, 18 mil juízes. O levantamento de 2013 foi o primeiro realizado no País.

Comissão fará análise visual

Candidatos em qualquer concurso público federal que se autodeclararem negros terão de passar, obrigatoriamente, por uma comissão visual para confirmar a etnia.

O Ministério do Planejamento publicou no mês passado uma portaria no Diário Oficial que define as diretrizes para a realização desse tipo de aferição, que passa a valer a partir de qualquer edital aberto agora.

A Portaria Normativa 4 regulamenta um procedimento chamado de heteroidentificação, que é a confirmação, por meio de uma banca, da autodeclaração.

As cotas raciais foram consideradas constitucionais pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no mês de junho do ano passado.

 

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