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Por Redação O Sul | 20 de dezembro de 2019
Instaurar um único processo administrativo disciplinar para simultaneamente apurar fatos que não guardam conexão entre si fragiliza o direito de defesa do acusado, não podendo servir para a imposição de sanção agravada. Foi com base neste entendimento que o Conselho Nacional de Justiça suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que afastou o desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior. Ele foi acusado de corrupção e de agredir a ex-esposa. As informações são da Revista Consultor Jurídico.
Para se defender de uma das denúncias, o desembargador fez um vídeo em que aparecia nu, em frente a um espelho. O objetivo era mostrar que ele é que havia sido agredido pela mulher.
As imagens, que acabaram sendo divulgadas nas redes sociais por terceiros, serviram para basear o pedido de afastamento, concretizado em 2017.
Além da acusação envolvendo o vídeo, no mesmo processo administrativo o Órgão Especial do TJ-SC julgou o magistrado por delitos envolvendo corrupção.
“É evidente que a reunião de fatos absolutamente independentes uns dos outros em um único processo administrativo disciplinar fragiliza, já de partida, o exercício do pleno direito de defesa do acusado”, afirma o conselheiro Henrique Ávila, relator do caso.
Ainda de acordo com Ávila, “também se pode vislumbrar comprometimento à plena imparcialidade do julgador, que poderá utilizar causas e circunstâncias exclusivamente vinculadas a uma das condutas em exame como parâmetro para a apreciação dos demais fatos”.
Sendo assim, o conselheiro suspendeu a eficácia do acordão proferido pelo Órgão Especial do TJ-SC e determinou a imediata reintegração do desembargador ao cargo anteriormente ocupado.
“Se a individualização da sanção na exata medida da infração porventura cometida é exigida quando há apenas um fato sob apuração, é evidente que a mesma providência se impõe quando mais de um fato está sendo valorado pela autoridade correcional”, argumenta.
Parcialidade
O conselheiro também diz é possível constatar a parcialidade dos julgadores já em uma primeira avaliação da matéria. Isso porque, desde o início, o tribunal já registrava que o investigado estaria sujeito à pena de aposentadoria compulsória.
“A simples presenta de tal informação na portaria de instauração pode indicar a parcialidade do órgão julgador ao, de pronto, veicular juízo de valor antes mesmo de perquirir a responsabilidade e o grau de reprovabilidade imposto pela prática das condutas atribuídas ao magistrado acusado”, diz Ávila.