Sexta-feira, 12 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 5 de novembro de 2017
O contrato de trabalho intermitente, criado pela reforma trabalhista, que entra em vigor dia 11, pode tirar 17,5 milhões da informalidade. Estudo da FGV (Fundação Getulio Vargas) mostra que esse é o total de trabalhadores informais com jornada inferior a 40 horas semanais.
A criação do contrato intermitente, que permitirá, a partir do próximo dia 11, que empresas contratem um funcionário para trabalhar esporadicamente e o paguem apenas pelo período em que prestou o serviço, pode levar à formalização quase 18 milhões de trabalhadores.
Hoje, mais de 23 milhões de pessoas trabalham menos de 40 horas por semana, a maioria — 17,5 milhões — na informalidade, como autônomos ou empregados sem carteira assinada. Para o economista do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas, Bruno Ottoni, esse grupo deve ser um dos mais beneficiados pela reforma trabalhista, já que, com a criação do contrato intermitente, os empregadores terão mais segurança para formalizá-los.
Atualmente, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não regulamenta esse tipo de relação trabalhista. O contrato com o menor número de horas reconhecido pela CLT é o parcial, que prevê no máximo 25 horas semanais de trabalho — com a reforma, este contrato poderá ser de até 30 horas —, e que se diferencia do intermitente por exigir que a jornada seja definida no momento da contratação.
O economista vê ainda a possibilidade de ampliação da oportunidade de oferta de emprego para os jovens, que historicamente carregam a maior taxa de desemprego entre as faixas etárias devido à falta de experiência. “Pode ser uma forma de eles irem acumulando experiência até serem alçados a um contrato mais longo”, comenta.
Apesar da perspectiva positiva apresentada por Ottoni, alguns especialistas veem lacunas na nova regra do contrato intermitente e temem que, em vez de melhorar a qualidade do emprego, sua criação leve à demissão de trabalhadores que hoje têm jornadas mais extensas, que seriam recontratados por períodos esporádicos. A formalização aumentaria, mas a qualidade do emprego seria pior.
“O grande problema é que a nova lei não estabelece a carga mínima de horas a ser trabalhada nesse tipo de contrato. Então, o trabalhador não tem como saber qual vai ser o ganho mínimo por mês. E a experiência internacional mostra que, onde esse contrato foi criado, diminuiu a quantidade de trabalhadores com jornadas mais extensas e aumentou o grupo com jornada reduzida”, analisa o advogado trabalhista Paulo Fernandes.
Na modalidade de contratação intermitente, o empregador faz um contrato com um funcionário, que fica à sua disposição até ser convocado para o trabalho. O empregado deve ser avisado com pelo menos três dias de antecedência. O profissional, então, presta serviços à empresa pelo tempo combinado — podem ser algumas horas ou dias. Ao final de cada empreitada, deve receber férias e décimo terceiro salário proporcionais ao período trabalhado.
O contrato deve ser feito por escrito e especificar o valor que o funcionário receberá por hora trabalhada — não pode ser inferior ao valor-hora proporcional ao salário mínimo (fixado em 4,26 reais para 2017) nem ao valor-hora proporcional ao salário dos demais empregados da empresa que exerçam a mesma função. Enquanto aguarda ser convocado novamente, o funcionário não recebe nada. Mas fica livre para prestar serviços a outros contratantes.
Para alguns especialistas, isso dá a chance de o trabalhador negociar outros contratos. Para outros, trata-se de uma “falsa liberdade”, como define o advogado Fernandes. “Se o trabalhador tem mais de um emprego intermitente, sem definições prévias dos dias em que será convocado em cada um, pode acabar tendo que recusar convocações em algum momento. Se isso se repetir, dificilmente o empregador vai voltar a chamá-lo. E ele pode acabar perdendo um dos contratos. Outro problema é esse pagamento diluído do décimo terceiro e das férias. Quando o trabalhador completar os 12 meses de contrato e tiver direito a férias, não terá nada a receber e, provavelmente, já terá gasto o que recebeu durante o ano.”
Os comentários estão desativados.