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Brasil O Detran gaúcho alerta que nova lei impede o licenciamento de veículo quando o proprietário não atender a “recall” da fábrica

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Nova exigência está entre as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro que vigoram a partir de 12 de abril

Foto: Detran-RS/Divulgação
Exigência entrou em vigor nesta semana. (Foto: Divulgação/Detran-RS)

Nesta semana, com a entrada em vigor da Lei Federal 14.071/2020, que altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), os proprietários de veículos serão obrigados a atender a “recalls” (chamamento das montadoras para reparo de defeitos que podem causar problemas) para fazer o licenciamento anual. O alerta é do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Rio Grande do Sul.

Antes, quem não atendia ao chamado das montadoras tinha a informação registrada no cadastro do veículo. Mas os donos não eram impedidos de providenciar o licenciamento. O aviso era feito por meio de concessionárias e em mídias de grande alcance (TV, rádio, jornal e internet).

Com a nova lei, além dos canais de divulgação mencionados, também será possível receber as notificações referentes ao veículo por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

É preciso estar em dia

Agora, além de quitar as obrigações do licenciamento anualmente, será importante manter o veículo em dia em caso de chamamento da fábrica, a fim de garantir a regularização da situação do veículo tanto nos aspectos legal e tributário quanto mecânico e no que se refere à segurança.

Caso contrário, após um ano da pendência de recall não atendida, não será possível atualizar o documento CRLV-e e licenciar o veículo, até que seja sanado o problema.

(Marcello Campos)

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