Quinta-feira, 25 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 16 de abril de 2019
O trecho da delação de Marcelo Odebrecht em que ele menciona o ministro Dias Toffoli, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), foi vazado antes de ser enviado à PGR (Procuradoria-Geral da República). O documento estava num processo em trâmite na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), onde corre a Operação Lava-Jato, mas, como houve menção a Toffoli, que tem prerrogativa de foro no STF, foi enviado à PGR. Antes disso, foi repassado ao site Crusoé.
A reportagem foi publicada na última quinta-feira (11), citando um documento juntado ao processo contra a Odebrecht na Justiça Federal em Curitiba. Segundo o Crusoé, as informações tinham sido encaminhadas à PGR. No entanto, o desentranhamento do documento, ou seja, sua retirada dos autos e envio à PGR, só foi pedido na sexta (12). Tanto é que a própria Procuradoria-Geral desmentiu a versão de que havia recebido o documento até aquele momento.
Marcelo Odebrecht afirmou, em esclarecimentos prestados ao Ministério Público Federal, que um dos ex-executivos da empresa estava em tratativas com Dias Toffoli, então advogado-geral da União, sobre a construção de hidrelétricas no rio Madeira. Não disse quais eram essas tratativas e nem o que foi falado com o executivo da empresa.
Na segunda-feira (15), o ministro Alexandre de Moraes, também do STF, ordenou a retirada do ar da reportagem da Crusoé e de uma nota do site O Antagonista repercutindo a notícia original.
Na decisão, o ministro afirma que a proteção constitucional à liberdade de imprensa não impede a responsabilização posterior por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais.
O entendimento do STF, expressado por Gilmar Mendes, é o de que há uma tentativa de insuflar a opinião pública em tentativa de desmoralização dos ministros que revertem decisões judiciais ilegais tomadas no âmbito da Lava-Jato.
Apesar do desmentido, contudo, ministros do Supremo e do Superior Tribunal de Justiça acreditam serem perfeitamente possíveis depoimentos desconectados da realidade, como esse — já que se tornou prática comum extorquir delações, ou seja, forçar réus condenados a longas penas a fazer falsas acusações. (Conjur)