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Rio Grande do Sul O governador gaúcho diz que a vacinação de professores é necessária para viabilizar o retorno às aulas com maior segurança

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Cientistas reforçam que a vacinação dos profissionais da educação é fundamental para uma retomada segura das aulas presenciais. (Foto: Itamar Aguiar/Palácio Piratini)

Nesta quinta-feira (8), ao se manifestar sobre as tentativas – inclusive na esfera jurídica – do Palácio Piratini para garantir a retomada das aulas presenciais nas redes pública e particular do Rio Grande do Sul, o governador Eduardo Leite defendeu a necessidade de que seja antecipada a vacinação dos professores contra o coronavírus, sobretudo no âmbito do ensino infantil e séries iniciais.

“É urgente o retorno [das atividades de ensino nas escolas]”, ressaltou durante entrevista à Rádio Gaúcha. Ainda segundo ele, a Secretaria Estadual da Saúde (SES) já encaminhou solicitação formal ao Ministério da Saúde para os educadores sejam contemplados o quanto antes pela campanha.

Ele fez a ressalva, entretanto, de que a inclusão desse segmento profissional ainda não está prevista no Plano Nacional de Imunização (PNI): “Tenho que cumprir [as diretrizes], sob pena de depois ser atacado por algum desvirtuamento no uso das doses”.

No começo desta semana, o governo gaúcho voltou a recorrer às instâncias superiores para viabilizar a retomada das aulas presenciais em escolas públicas e particulares. Um recurso ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) reivindica a derrubada da liminar que impede o ensino em território gaúcho enquanto o mapa gaúcho estiver sob bandeira preta.

Por meio de pedido de medida cautelar de urgência, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) argumenta que a suspensão fere a competência do Executivo, os princípios da separação dos Poderes e da universalidade da educação. Isso porque, desde meados de março, quando a pauta foi debatida na Assembleia Legislativa, o setor é classificado como essencial no Rio Grande do Sul.

Desta forma, para o Palácio Piratini, a retomada das aulas seria viável quando observadas as devidas medidas sanitárias. “Os preceitos constitucionais violados são basilares para a construção da nossa sociedade e sua restrição total não pode ser admitida, sob pena de uma inversão dos fundamentos do Estado Democrático de Direito”, pondera, na ação, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

O recurso da PGE solicita, ainda que o STF leve em consideração a importância das atividades presenciais para o desenvolvimento das crianças, especialmente nas turmas da Educação Infantil e nos primeiros anos do Ensino Fundamental. Segundo o órgão, a adesão dos estudantes ao regime presencial não será obrigatória, mas sim eletiva, conforme o desejo das famílias.

O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, destacou que “os preceitos constitucionais violados são basilares para a construção da nossa sociedade e sua restrição total não pode ser admitida, sob pena de uma inversão dos fundamentos do Estado Democrático de Direito”, frisou.

Desde a metade do ano passado, estudos são elaborados para que o acesso à educação possa ser garantido com segurança sanitária, priorizando, para o ensino presencial, as faixas etárias com maiores dificuldades no ensino remoto.

Distanciamento controlado

A ação ressalta que o modelo de distanciamento controlado consiste em um sistema de bandeiras com protocolos obrigatórios e critérios específicos a serem seguidos pelos diferentes setores econômicos, com o objetivo de impor as restrições menos gravosas possíveis para o enfrentamento da pandemia de Covid, buscando preservar as atividades econômicas e os direitos fundamentais em equilíbrio com a proteção à saúde.

Assim, a modificação do modelo definido pelo Poder Executivo do Estado por decisões judiciais pontuais acaba por impedir uma análise adequada e global da situação a partir de critérios técnico-científicos.

Por fim, a PGE reforçou que a suspensão prolongada das atividades presenciais de ensino impossibilita o atendimento das normas constitucionais em defesa das crianças e a sua priorização absoluta, já que causa incontáveis prejuízos à saúde mental de crianças de mais tenra idade, incapazes de compreender a situação atualmente vivenciada e de desenvolver de forma minimamente satisfatória atividades na modalidade remota.

(Marcello Campos)

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