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Brasil O governo federal criou um programa para renegociar as dívidas de produtores rurais

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Alíquota de contribuição do empregado rural ao INSS também foi reduzida. (Foto: Reprodução)

Depois de uma longa discussão entre governo e a bancada ruralista no Congresso Nacional, o presidente Michel Temer finalmente editou a medida provisória que ficou conhecida como o Refis do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural). A MP permite o parcelamento de débitos de produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural à seguridade social vencidos até 30 de abril de 2017, com condições facilitadas.

A medida faz parte da ofensiva que o governo vinha fazendo em troca de votos pela Reforma da Previdência e a publicação na véspera da votação da denúncia contra o presidente Michel Temer atende a bancada ruralista, que tem maioria dos deputados indecisos.

O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), denominação dada a esse novo Refis, abrange dívidas no âmbito da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os interessados poderão aderir ao parcelamento até o dia 29 de setembro deste ano.

O parcelamento do PRR permite o pagamento de uma entrada de 4% do total da dívida, sem descontos, em até quatro parcelas iguais e sucessivas. O restante do débito poderá ser dividido em até 176 prestações, com desconto de 100% nos juros e de 25% nas multas e encargos.

As condições gerais valem tanto para o produtor pessoal física quanto para o adquirente de produção rural. Para adquirentes de produção rural com dívida igual ou superior a R$ 15 milhões, o PRR ainda dá uma outra opção para liquidação dos débitos, com pagamento da entrada em espécie.

Além do Refis, a MP também reduziu para 1,2% a alíquota da contribuição do empregado rural pessoa física destinada à seguridade social a partir de 1º de janeiro de 2018. No fim de março, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a cobrança do Funrural ao empregador rural pessoa física é constitucional.

A contribuição social, hoje em 2,3%, incide sobre a receita bruta da comercialização da produção e estava sendo questionada na Corte, o que fez com que muitos contribuintes deixassem de recolher o imposto, gerando um grande passivo, estimado em mais de R$ 10 bilhões.

Renúncia

Segundo o governo, a redução da alíquota tem como objetivo ajustar a carga tributária do produtor rural pessoa física “tendo em vista a crescente mecanização da produção com a consequente redução de empregados e da folha salarial para muitos produtores, o que faz com que essa contribuição, na alíquota atual, represente peso muito grande no custo de produção desses produtores”.

A renúncia com os descontos do Refis será de R$ 515,48 milhões (2018); R$ 360,83 milhões (2019) e R$ 198,46 milhões (2020). Já a renúncia com a redução da alíquota é de R$ 1,36 bilhão (2018), R$ 1,45 bilhão (2019) e R$ 1,56 bilhão (2020). A renúncia total será de R$ 1,87 bilhão em 2018; R$ 1,81 bilhão em 2019; e 1,76 bilhão em 2020.

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