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Geral O governo federal publicou no Diário Oficial da União cerca de 90 nomeações e designações para cargos da Agência Brasileira de Inteligência

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Os nomes dos servidores não são divulgados por se tratar de funções de inteligência. (Foto: Reprodução/Abin)

O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) cerca de 90 nomeações e designações para cargos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Os nomes dos servidores não são divulgados por se tratar de funções de inteligência. Os atos trazem apenas a matrícula e o respectivo posto de lotação do titular.

As portarias são assinadas pelo ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno, ao qual a Abin é subordinada, pelo próprio diretor-geral da agência, Alexandre Ramagem, e pelo diretor-geral adjunto do órgão, Frank Marcio de Oliveira.

Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, diante da insatisfação do presidente Jair Bolsonaro com o setor de inteligência, o governo promoveu nos últimos meses uma série de mudanças em órgãos da área com o objetivo de, em sua visão, torná-los mais efetivos.

Além da mudança de foco da Secretaria de Operações Integradas (Seopi) do Ministério da Justiça, que passou a monitorar opositores, a Abin também teve sua estrutura reformulada recentemente por decreto, com a criação de uma nova unidade, o Centro de Inteligência Nacional.

A Abin disse que a nova estrutura terá entre suas missões assessorar outros órgãos do governo no “enfrentamento de ameaças à segurança e à estabilidade do Estado e da sociedade”. O decreto que reformulou a Abin também aumentou o número de cargos comissionados da agência.

O GSI divulgou nesta segunda-feira uma nota de esclarecimento em que diz: “Em relação a matérias veiculadas na mídia, nesta data, sobre a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), informamos àqueles que reagem à Inteligência de Estado, por desconhecimento, o seguinte: 1. O Diário Oficial da União, de hoje, publicou nomeações resultantes da nova estrutura regimental da ABIN, estabelecida pelo Decreto n° 10.445/20, que passou a vigorar em 17 de agosto de 2020; 2. Titulares de cargos na estrutura anterior foram nomeados, conforme o novo decreto; 3. Não houve aumento de gastos com pessoal e sim a reorganização da Agência para melhor integração do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN); aperfeiçoamento da inteligência na proteção de autoridades; melhor controle interno e externo e divisão das superintendências em quatro níveis; 4. Por fim, ratificamos que não são novos servidores”.

Fornecimento de dados

Em outro tema envolvendo a agência, no último dia 13, o STF (Supremo Tribunal Federal) deferiu parcialmente medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6529 para estabelecer que os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à Abin quando for comprovado o interesse público da medida, afastando qualquer possibilidade desses dados atenderem a interesses pessoais ou privados. Segundo a decisão majoritária, que deu interpretação conforme a Constituição ao parágrafo único do artigo 4º da Lei 9.883/1999, toda e qualquer decisão que solicitar os dados deverá ser devidamente motivada, para eventual controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

Os ministros também decidiram que, mesmo se houver interesse público, os dados referentes às comunicações telefônicas ou sujeitos à análise da Justiça não podem ser compartilhados com base no artigo 4º da Lei 9.883/1999, que instituiu o Sisbin e criou a Abin, em razão de limitação aos direitos fundamentais. O STF declarou, ainda, que, nas hipóteses cabíveis de fornecimento de informações e dados à Abin, é imprescindível a instauração de procedimento formal e a existência de sistemas eletrônicos de segurança e registro de acesso, inclusive para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo, do GSI e do STF.

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