Segunda-feira, 22 de junho de 2026

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Geral O Ministério da Justiça proíbe o uso de contêineres como prisão

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O secretário nacional de Políticas Penais, André Garcia, vem realizando vistorias em todas as penitenciárias federais do Brasil. (Foto: Thathiana Gurgel/DPRJ)

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou uma resolução, na última terça-feira (19), proibindo a utilização de contêineres ou estruturas similares como prisões. A decisão da pasta, por meio de normativa do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ocorre após a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Nacional e outras entidades publicarem um manifesto contra uma proposta do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) de confinar presidiários contaminados pelo coronavírus em contêineres.

No documento encaminhado ao governo federal, a Ordem e as demais entidades apontavam que a medida “estarrece não só por não solucionar o problema, mas justamente por consistir numa promessa de agravamento das mesmíssimas condições degradantes que fizeram das prisões lugares tão vulneráveis ao novo coronavírus”.

Levando em consideração a manifestação da OAB e de entidades como o IAB, o IBCCRIM, Iasp, IDDD, IGP, Abracrim e ADJ, o Ministério da Justiça entendeu que a utilização dessas estruturas deveria ser vedada. A pasta proibiu a utilização de locais que pudessem colocar em risco a saúde ou a integridade física de presos e servidores ou que violassem requisitos de segurança, salubridade e conforto ambiental.

Diante da pandemia do coronavírus, o MJSP estabeleceu ainda normas específicas a serem respeitadas pelos estabelecimentos penais como a triagem de presos que ingressam nas prisões, por prazo não superior a 14 dias, a instalação de unidades de saúde para atendimento de presos que não necessitem de encaminhamento à rede hospitalar e criação de estruturas para receber presos idosos, do grupo de risco ou com comorbidades.

O Ministério da Justiça determina ainda que todos esses locais devem atender requisitos de conforto ambiental, ventilação, iluminação, segurança contra incêndio e outros, que assegurem a salubridade e segurança das pessoas presas nelas alojadas provisoriamente e dos servidores envolvidos no atendimento a ser indispensavelmente prestado.

População prisional

O Brasil possui uma população aproximada de 211 milhões de pessoas, dentre as quais, 271.646 estavam infectadas com a Covid-19 (até 19/05/2020), o que corresponde a 0,13% da população geral. Já quando são analisados os dados referentes à população prisional nota-se que os 883 presos infectados correspondem a 0,11% da população prisional, isto significa que a infecção está, aproximadamente, 18% menor na população prisional. A taxa de mortalidade a cada 1.000 habitantes, na população prisional (0,04), já na população brasileira em geral está 0,09, isto é, 2,25 vezes maior.

No site do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) constam as informações, atualizadas em 19 de maio, sobre o impacto da Covid-19 no Brasil e nos 48 países que foram pesquisados. Quando são analisados dados sobre a taxa de infecção da população prisional — que é a relação de presos contaminados x população prisional o país estaria 16º em lugar.

A taxa de mortalidade por Covid-19 no sistema prisional é 0,04 por 1.000 presos, taxa menor que os seguintes países: Canadá (0,33), Estados Unidos (0,20), Itália (0,05), Colômbia (0,05), Argentina (0,12) e a Bolívia (1,36). As informações são da OAB e do Depen.

 

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