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Esporte O Ministério Público do Rio de Janeiro recusou a proposta dos indiciados pelo incêndio no Ninho do Urubu para evitar um processo criminal

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Ministério Público do Rio afirma que indiciados responderão por "incêndio culposo". (Foto: Divulgação)

O Ministério Público do Rio de Janeiro recusou nesta segunda-feira (29) a proposta dos indiciados do caso do incêndio no Ninho do Urubu, em fevereiro de 2019, para evitar um processo criminal. De acordo com o MP, eles responderão por “incêndio culposo”, que teve como resultado a morte de dez atletas das categorias de base do Flamengo, além de outros três feridos.

Após os indiciados serem notificados, o Ministério Público estará apto a oferecer a denúncia. O Flamengo informou que não vai se pronunciar publicamente, apenas no processo. A reportagem também entrou em contato com Bandeira de Mello, que disse não estar informado sobre a proposta citada pelo MP-RJ e avisou que entraria em contato com seu advogado para tomar conhecimento do caso.

Após o inquérito policial, foram indiciados membros e ex-membros da diretoria do clube, inclusive o ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello, além de funcionários e prestadores de serviço contratados para adaptação dos contêineres ao uso como dormitório e para manutenção da rede de eletricidade.

Os indiciados: Danilo da Silva Duarte, engenheiro da NHJ; Edson Colman da Silva, técnico em refrigeração; Eduardo Bandeira de Mello, ex-presidente do Flamengo; Fábio Hilário da Silva, engenheiro da NHJ; Luis Felipe Pondé, engenheiro do Flamengo; Marcelo Sá, engenheiro do Flamengo; Marcus Vinícius Medeiros, monitor do Flamengo; Weslley Gimenes, engenheiro da NHJ.

De acordo com o Ministério Público, “não há, por ora, como afirmar a ocorrência de dolo eventual no resultado morte”. No entanto, afirma que: “Não restam dúvidas, diante das provas produzidas em sede policial, que uma série de condutas imprudentes e negligentes, por ação e omissão, em tese praticadas pelos indiciados, de fato concorreram de forma eficaz para a ocorrência do incêndio, bem como das mortes e ferimentos dele decorrentes. Os indiciados deverão, assim, responder pelo crime de incêndio culposo”.

O texto o MP fala ainda da questão das indenizações e de como o clube lidou com a situação.

“… apesar da gravidade do caso, que expôs a forma negligente com que um dos maiores clubes do país tratava seus atletas de base e afetou a imagem do futebol brasileiro diante do mundo, o Flamengo vem permanentemente procurando mitigar pagamentos de indenizações às famílias das vítimas do incêndio, aumentando o desespero das mesmas, numa nítida tentativa de não sofrer qualquer prejuízo econômico decorrente do grave fato a que o próprio clube deu causa”.

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