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Brasil O Ministério Público Federal pede na Justiça a exigência de exame de Covid em voos nacionais

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Teste RT-PCR deve ser feito até 72 horas antes do embarque. (Foto: Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação na Justiça Federal no Ceará para determinar que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a União exijam teste de Covid-19 para passageiros e tripulantes em voos nacionais, com objetivo de conter o avanço da epidemia da doença diante da disseminação de novas variantes do coronavírus.

Na ação, conforme comunicado, o Ministério Público Federal pede a proibição de embarque a quem deixar de apresentar exame de detecção do tipo RT-PCR com resultado negativo para Sars-Cov-2 , realizado com antecedência máxima de 72 horas da partida do voo ou de seu desembarque.

A vedação, se determinada pela Justiça, teria validade para voos comerciais e voos privados (particulares, alugados ou fretados).

O Brasil registra mais de 243 mil mortes e 10 milhões de infectados por Covid-19 e tem tido nos últimos dias mais de 1 mil óbitos diários.

No comunicado, os procuradores destacam que o número de pessoas infectadas tende a ter forte crescimento se não forem adotadas sérias medidas de distanciamento social e restrições ao livre trânsito de pessoas no tráfego aéreo.

Voos internacionais

Várias companhias aéreas cortaram voos internacionais para o Brasil devido à pandemia de coronavírus e às restrições de viagens impostas por diversos países. Porém, boa parte das empresas opera atualmente ligações de cidades no exterior principalmente para São Paulo, Rio de Janeiro, Fortaleza e Recife.

As rotas internacionais ainda em atividade estão sendo usadas por brasileiros que estão no exterior para voltar ao Brasil. O Itamaraty informou em nota que está buscando todas as opções para repatriar os nacionais residentes no Brasil que encontraram problemas com seus voos de retorno ao país.

O Ministério das Relações Exteriores informa ainda que, caso seja possível o retorno ao Brasil por voo comercial, “essa opção deve ser sempre considerada tendo em vista que outras opções de repatriação podem ser inviáveis ou demoradas em alguns lugares”.

“A opção de voos fretados está sendo considerada para regiões em que se verificou total interrupção do tráfego aéreo e outras possibilidades de repatriação não são viáveis”, diz a nota enviada à DW Brasil. “São voos pagos pelo governo brasileiro e que dependem de negociação específica com governos estrangeiros, não apenas na origem do voo, mas, em diversas ocasiões, com eventuais escalas.”

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