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Brasil O Ministério Público Federal pediu a prisão de Lula assim que o recurso for julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre

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A defesa do ex-presidente afirmou que a manifestação do MPF não conseguiu rebater as inúmeras omissões e contradições demonstradas no recurso. (Foto: Ricardo Stuckert)

O MPF (Ministério Público Federal) defendeu, em parecer enviado ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assim que forem julgados os embargos de declaração à sentença proferida pelo colegiado. O documento foi encaminhado nesta segunda-feira (5) ao TRF-4, que, em janeiro, manteve a condenação do ex-presidente no caso do triplex do Guarujá (SP) e aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão, o procurador Maurício Gerun, da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, afirmou que no embargo de declaração não se discute a decisão dos desembargadores, apenas sua clareza, de forma que, assim que o recurso for analisado, a decisão de prisão deve ser encaminhada ao juiz Sérgio Moro “para o imediato início do cumprimento das penas”.

O MPF rejeitou ainda os embargos de declaração do empresário Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, que já está preso no Paraná. O recurso de Lula foi aceito apenas parcialmente, para correção de dois “erros materiais” — uma confusão entre o Grupo OAS e a empresa OAS Empreendimentos, que construiu o edifício Solaris, onde fica o tríplex, e sobre o funcionamento do Instituto Lula.

Gerun afirmou que, no caso do recurso apresentado pela defesa de Lula, “fica claro” que sua insurgência decorre de sua interpretação dos fatos e de sua visão do mundo, que foram “expressamente rechaçadas” pela decisão de segunda instância.

O procurador disse no parecer que as 38 omissões, 16 contradições e cinco obscuridades apontadas pela defesa de Lula já foram analisadas profundamente no acórdão e que retratam mais o inconformismo com a decisão, que não pode ser mudada por meio dos embargos declaratórios — único recurso cabível ao TRF-4, já que a decisão dos desembargadores foi unânime.

Gerun ressaltou que o acórdão dos desembargadores é claro ao analisar a posição política que Lula ocupava e que a defesa voltou, no recurso, a insistir na negativa de autoria e na ausência de culpa. Para ele, as provas foram consideradas em conjunto e ganharam credibilidade pela harmonia encontrada entre elas.

O procurador disse ainda que o projeto de poder passou ao largo da normalidade democrática, com “obtenção de um Parlamento servil a partir dos valores milionários distribuídos”, o que justificou o agravamento da pena.

” (…) o que pretende a defesa é que o Tribunal adote sua linha de raciocínio, o que não é viável através dos embargos de declaração. Evidentemente a defesa não concorda com tal conclusão, mas a decisão é tomada pelo Tribunal”, resumiu.

Segundo ele, os embargos de declaração não representam uma oportunidade de réplica das partes, principalmente se a decisão da Justiça segue linha de raciocínio diversa da usada pelos envolvidos.

Em nota, a defesa do ex-presidente afirmou que a manifestação do MPF não conseguiu rebater as inúmeras omissões e contradições demonstradas no recurso, “que devem ser corrigidas, com a consequente absolvição de Lula ou a declaração da nulidade de todo o processo”.
Segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o líder petista, o MPF tenta ainda corrigir extemporaneamente o fato de o TRF-4 haver determinado de ofício – sem pedido dos procuradores – a antecipação do cumprimento da pena, o que é ilegal.

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