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Geral O Ministério Público pediu a interdição da creche de São Sebastião do Caí onde uma funcionária foi flagrada sufocando uma criança

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Câmera de segurança da creche flagra monitora durante agressão. (Foto: Reprodução)

O Ministério Público, por meio da promotora de São Sebastião do Caí Cristine Zottmann, ingressou, nessa quarta-feira, com ação civil pública, onde requer, em caráter liminar, a interdição da “Creche Arco-Íris”. Conforme o pedido, devem ser paralisadas todas as atividades educacionais desenvolvidas no local, como medida de garantir a integridade física e psicológica das crianças matriculadas na creche. A multa diária para descumprimento de decisão, caso assim determine a Justiça, será de R$ 500.

O MP, também em caráter liminar, pede que a Justiça determine a proibição de exercício profissional de atividades relacionadas a crianças e/ou adolescentes, a bem do interesse público, por parte da proprietária e da monitora da creche até o efetivo esclarecimento das investigações e da recuperação das imagens deletadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 para cada uma das envolvidas.

Agressões

Na semana passada, um vídeo contendo cenas que mostram uma monitora da creche praticando maus-tratos contra um bebê chegou ao conhecimento da Polícia Civil. Na imagem, é possível ver que a monitora sacode a criança com agressividade, pressiona o tórax da criança com as cordas do bebê conforto e asfixia o bebê com um travesseiro pressionado contra o rosto da vítima. As atitudes da mulher apenas pararam em virtude de outras funcionárias terem chegado ao local.

Assim que tomou conhecimento do fato, a polícia instaurou inquérito e, nos dias seguintes, três pessoas foram presas: a dona da creche, um técnico que teria sido contratado para apagar as imagens e a monitora que aparece nas cenas. Em depoimento, a funcionária confirmou a prática sob o argumento de que teria sido orientada a fazê-lo. Afirmou, ainda, que presenciara atos de maus-tratos no local, praticados pela proprietária e pela sua filha, tais como “colocar o rosto de uma criança embaixo de uma torneira de água fria, pois a infante chorava muito, bater com colher na cabeça de uma criança, colocar os dedos na goela de uma criança e forçar comida até ela vomitar”.

MP defende interdição

O Ministério Público já tinha, antes dessa data, procedimento instaurado em razão de informação de que a dona da creche foi vista apertando o braço de um menor e o empurrado para dentro da escola. Diante da possível inadequação do tratamento prestado e de possível ausência de capacitação das funcionárias do local, foi instaurado procedimento, que ainda estava em fase de diligências.

Frente às novas denúncias, a promotora defende a interdição do local e salienta que “a proteção do bem jurídico violado demanda célere prestação jurisdicional, pois os direitos das crianças destinatárias da boa atuação da professora são constantemente violados ante a ausência de postura adequada das rés, que não demonstraram aptidão e qualificação para o cargo. As requeridas estão em liberdade, uma vez que o pedido de preventiva não foi acolhido, sendo bastante provável que, em liberdade, retomem suas atividades e as práticas criminosas contra as crianças. Ou seja, o dano às crianças, caso as requeridas retornem para a sala de aula, é permanente e imediato. A cada dia, a cada instante”.

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