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Brasil O ministro do Supremo Alexandre de Moraes determinou o desbloqueio imediato de rodovias pelos caminhoneiros em greve

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O ministro Alexandre de Moraes é relator do caso. (Foto: STF/Divulgação)

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu nessa sexta-feira um liminar determinando o desbloqueio imediato de todas as rodovias federais e estaduais ocupadas por caminhoneiros que desde a segunda-feira passada realizam uma greve nacional da categoria. A medida inclui as áreas de acostamento.

Entidades grevistas que descumprirem a decisão serão multadas em R$ 100 mil por hora, ao passo que manifestantes que desobedecerem a ordem pagarão multa de R$ 10 mil. O magistrado autorizou o uso de força policial para garantir o cumprimento da decisão, caso o poder público considere necessário.

Para Moraes, “trata-se de situação de evidente exercício abusivo dos direitos de livre manifestação, de greve por profissionais que exercem atividade considerada como essencial”. Ele também frisou que o direito dos grevistas de reunião e de liberdade de manifestação do pensamento não podem violar “direitos de terceiros e ao patrimônio público”.

Ainda segundo o membro da Corte, não é razoável que o direito à greve resulte em “prejuízos de grande monta e transtornos dos mais variados, bem como risco à saúde e à integridade física de usuários das vias e dos próprios manifestantes”.

E concluiu: “O transporte rodoviário é o principal responsável, no Brasil, por viabilizar a circulação de pessoas e mercadorias no país, razão pela qual uma paralisação que afete a todos, indiscriminadamente, não se mostra proporcional e razoável, passando a configurar verdadeiro abuso de direito”.

AGU

A decisão do ministro foi tomada a pedido da AGU (Advocacia-Geral da União), em uma ação que chegou ao STF nessa sexta-feira, quando a paralisação chegou ao quinto dia, apesar da assinatura de um acordo entre o governo e representantes da categoria na tarde anterior.

Moraes suspendeu a validade de outras decisões judiciais, tomadas em instâncias inferiores, que davam razão aos grevistas. Ele ressaltou que o princípio da liberdade de locomoção e o direito constitucional à propriedade, previstos na Constituição, são “frontalmente violados por decisões judiciais que autorizam os participantes de movimento paredista a ocupar bens públicos de uso comum, de forma indevida, a ponto de inviabilizar o escoamento da produção nacional”.

O ministro também mencionou os riscos se a greve for mantida: “A manutenção do bloqueio das rodovias e a não regularização do fornecimento de combustível e demais mercadorias redundarão em um cenário de caos, com enormes prejuízos, ampliando-se o desabastecimento e a dificuldade de locomoção em todo território brasileiro”.

Até o início dessa sexta-feira, havia 23 decisões proibindo obstrução de rodovias federais nos estados do Ceará, Rio Grande do Sul, Sergipe, São Paulo, Paraná, Pará, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Goiás, Santa Catarina, Pernambuco, Paraíba, Rondônia, Distrito Federal e Rio Grande do Sul.

Mesmo com as liminares, o governo não conseguiu desobstruir as rodovias federais do país. A AGU acionou o STF para que a determinação tenha validade nacional.

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