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Brasil O ministro do Supremo Celso de Mello manda Bolsonaro dar depoimento pessoalmente sobre interferência na Polícia Federal e nega pedido de esclarecimento por escrito

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Segundo Mello, depoimento por escrito só é garantido a chefe de poder que seja testemunha ou vítima em processo, não investigado. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (11) que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento presencial no inquérito que apura se houve interferência na Polícia Federal (PF). Ele negou ao presidente a possibilidade de ser interrogado por escrito.

Como é investigado, Bolsonaro pode se reservar o direito de permanecer em silêncio. A decisão do ministro não determina local e data do depoimento, que devem ser definidos pela PF.

O inquérito, aberto em maio, tem como base acusações do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro. Bolsonaro nega ingerência na PF. A polícia pediu ao STF mais 30 dias para concluir a apuração do caso.

Mello também permitiu, na decisão desta sexta, que a defesa de Moro possa acompanhar o interrogatório e fazer perguntas ao presidente.

Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU), que faz a defesa do presidente, informou que só se manifestará no processo. O Palácio do Planalto informou que não vai comentar a decisão.

O advogado Rodrigo Sánchez Rios, que representa Moro, afirmou que a decisão do ministro Celso de Mello garantiu isonomia de tratamento, já que o ex-ministro foi ouvido presencialmente.

“A decisão do ministro Celso de Mello determinando a oitiva presencial do Presidente da República na condição de investigado no âmbito do Inquérito 4831 assegura igualdade de condições entre as partes, uma vez que o ex-ministro Sérgio Moro também foi ouvido presencialmente logo no início da investigação. A isonomia de tratamento é exigência constitucional inarredável”, afirmou.

Em sua decisão, o ministro Celso de Mello afirma que o depoimento presencial só é permitido aos chefes dos Três Poderes da República que figurem como testemunhas ou vítimas, não, porém, quando ostentem a condição de investigados ou de réus.

Em um despacho recente, Celso de Mello havia afirmado que o direito de depor por escrito e escolher data não se estende “nem ao investigado nem ao réu”.

Durante as investigações, a PF informou ao Supremo que quer ouvir o presidente sobre as acusações, e Celso de Mello, relator do inquérito, pediu à PGR que se manifestasse sobre o pedido. A PGR defendeu o direito de Bolsonaro escolher responder por escrito.

O decano do STF registrou no documento que tomou a decisão durante o período de licença médica — e que isso é expressamente previsto pela Lei Orgânica da Magistratura.

“Note-se, portanto, que o magistrado, ainda que licenciado por razões de saúde – e desde que inexista contraindicação médica (inocorrente na espécie) –, terá a faculdade, sem prejuízo da licença que continuará a usufruir, de julgar todos os processos que lhe hajam sido conclusos, para esse efeito, antes do início e gozo da licença médica que lhe foi concedida.”

Celso de Mello está em licença médica até o próximo dia 26. O gabinete do ministro esclareceu que a decisão sobre o depoimento já estava pronta desde 18 de agosto, quando ele teve que se afastar para uma cirurgia.

A Lei Orgânica da Magistratura prevê que magistrado licenciado “poderá proferir decisões em processos que, antes da licença, lhe hajam sido conclusos para julgamento”.

A decisão do ministro do STF contraria parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele defendeu que Bolsonaro pudesse escolher se preferia exercer o direito de ficar em silêncio; prestar depoimento por escrito; ou ter a oportunidade de escolher hora e local para a oitiva.

A questão sobre o depoimento presencial ou por escrito envolve a falta de uma regra jurídica para a oitiva quando o presidente da República figura no processo como investigado.

O Código de Processo Penal prevê que algumas autoridades que prestam depoimento como testemunhas possam fazê-lo por escrito, além de marcar data, hora, local.

Entre essas autoridades está o presidente da República. Mas não há uma regra específica sobre o depoimento no caso de a autoridade figurar como investigada.

Na manifestação, a PGR afirma que a regra do Código de Processo Penal para depoimento por escrito de autoridades como presidente da República, vice-presidente e presidentes de outros poderes, na condição de testemunhas, deve ser estendida para todas as situações.

Segundo o procurador-geral, “dada a estrutura constitucional da Presidência da República e a envergadura das relevantes atribuições atinentes ao cargo, há de ser aplicada a mesma regra em qualquer fase da investigação do processo penal”.

Aras cita, ainda, o entendimento do STF que autorizou depoimentos por escrito do ex-presidente Michel Temer, também investigado durante o exercício do mandato.

Além de marcar o depoimento, a PF também deve elaborar um relatório com as informações obtidas nas últimas diligências. Entre as questões apuradas pela PF, está a confirmação, pelo Gabinete de Segurança Institucional, de que houve trocas na equipe de segurança do presidente Bolsonaro no Rio de Janeiro.

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