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Brasil O ministro do Supremo Edson Fachin afirmou que “não deve haver saída da crise com saída da democracia”

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Ministro Fachin negou pedido da OAB. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta segunda-feira (1º) que não se deve “sair da democracia” nem transformar o enfrentamento da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus em um “laboratório de autoritarismo”.

“Não deve haver saída da crise com saída da democracia”, disse ministro em palestra online sobre direito e Covid-19, organizada pelo Centro Universitário de Brasília (Ceub), universidade privada da capital. “É dentro da legalidade constitucional que devemos lidar com essa crise”, acrescentou o ministro.

Para Fachin, assim como um médico segue os protocolos de saúde numa sala de emergência, também a sociedade deve observar os protocolos democráticos para lidar com a situação, “para que o enfrentamento dessa crise seja um laboratório da democracia, e não seja, em hipótese alguma, um laboratório de autoritarismo”.

O ministro frisou que, mesmo sendo necessário conviver com as divergências em uma democracia, “é preciso que tenhamos presente que grades de proteção da legalidade democrática não podem ser suplantadas”.

Fachin também disse que não é possível uma pessoa se valer do direito de liberdade de expressão para atentar contra a própria liberdade de expressão. Para ele, isso equivale a ser “tolerante com os intolerantes”.

“Evidentemente também é preciso que quem demande respeito se respeite. Na exata medida de que chamar para si a liberdade de expressão para atentar contra a liberdade da expressão é ser tolerante com os intolerantes. É nessa medida que precisamos semear inclusão, semear pluralidade, numa sociedade que precisa continuar a ser um laboratório de democracia, do constitucionalismo contemporâneo”, argumentou o ministro.

De acordo com Fachin, assim como o médico atende um paciente com base em protocolos e experiências anteriores, o direito também deve se basear sempre na legalidade constitucional.

“Tal como os médicos na sala de emergência que enfrentam crise respiratória de um paciente valendo-se de protocolos, valendo-se de uma experiência anterior, do conhecimento teórico, prático, e sua expertise para salvar vidas, a teoria e a prática do direito, especialmente do constitucionalismo contemporâneo, também precisa valer-se desse seu grande protocolo que está assentado na legalidade constitucional”, disse o ministro.

Para ele, a observação das regras de tolerância não pode ser confundido com limite à democracia.

“Mesmo em tempos de crise, o respeito a essas regras não pode ser entendido como limite à democracia”, completou.

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