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Brasil O ministro do Supremo Gilmar Mendes negou habeas corpus para um advogado acusado de triplo homicídio

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Magistrado não viu ilegalidade que justificasse a atuação da Corte antes de esgotada a jurisdição do STJ. (Foto: Nelson Jr./STF)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou atendimento a um pedido de habeas Corpus impetrado pela defesa de um advogado acusado de ser o mandante do assassinato de três pessoas na cidade de São Gonçalo (RJ), em agosto de 2013. Segundo o relator, não há qualquer ilegalidade que justifique a atuação da Corte antes de esgotada a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A defesa pretendia suspender o processo até que o STF julgue o recurso extraordinário com agravo, em que se discute a possibilidade de o tribunal desconsiderar o veredito absolutório por contrariedade à prova dos autos.

O pedido já havia sido indeferido por decisão monocrática no Superior Tribunal de Justiça. Os advogados do acusado também questionavam a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de julgar a apelação por videoconferência, alegando que o julgamento não presencial (ocorrido em 15 de dezembro) teria violado seu direito à ampla defesa.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes não verificou nenhuma ilegalidade que justifique o afastamento do entendimento da Súmula 691, que impede o STF de julgar HC impetrado contra o indeferimento de liminar em tribunal superior.

O relator citou, também, precedente do STF que afasta a alegação de nulidade de ato processual feito por videoconferência, especialmente diante das dificuldades impostas pela epidemia da Covid-19.

Quanto ao recurso encaminhado para sua relatoria, Mendes afirmou que o reconhecimento da repercussão geral não gera o efeito automático de suspensão dos processos que tratem do tema constitucional, pois essa medida não foi determinada.

O crime

Segundo a denúncia do MP-RJ, a suposta insatisfação do acusado com sucessivas derrotas judiciais nos seus embates com a ex-esposa o teria levado a planejar a morte de sua mãe e de sua filha, como forma de lhe dar “um susto ou uma lição”.

Para isso, teria contratado os executores do crime, aos quais pagaria R$ 100 mil posteriormente. Presente na cena do crime, o namorado da filha da ex-mulher também foi morto.

Em junho do ano passado, o Tribunal do Júri da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo absolveu o réu da acusação de triplo homicídio duplamente qualificado.

Na apelação interposta após a absolvição, o Ministério Público do Rio de Janeiro pediu a anulação do julgamento, ao argumento de que a decisão do conselho de sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos.

O Tribunal de Justiça fluminense, por sua vez, acolheu a apelação e determinou novo júri, ainda sem data marcada. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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