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Por Redação O Sul | 28 de abril de 2018
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), pedirá à presidente da Corte, Cármen Lúcia, que paute em plenário um recurso que trata sobre os limites do poder investigatório do Ministério Público Federal (MPF), do qual ele é o relator. A informação foi dada pelo próprio ministro durante julgamento de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre interceptações telefônicas.
Em 2015, o STF reconheceu que o MPF poderia exercer trabalhos de investigação, mas em caráter complementar. O ministro disse que, transcorridos três anos, a decisão não está sendo cumprida em sua totalidade, devido “a vácuos na lei”.
Gilmar Mendes citou os Procedimentos de Investigação Criminal (PICs) — instaurados dentro do Ministério Público com o objetivo de apurar infrações penais de natureza pública, servindo de embasamento para a abertura ou não de ação penal — como uma “função que não corresponde àquilo que nós inicialmente desenhamos com a ideia de subsidiariedade”, já que “estão submetidos ao controle de seu próprio instaurador, e só”.
Para o ministro, os PICs, por não terem parâmetros de controle, lembram as instituições conhecidas como Comissões Gerais de Investigação (CGIs), criadas durante o período da ditadura militar. “É preocupante que a partir de um PIC se tenha uma interceptação telefônica. Nós devemos nos preocupar com essa consequência”, disse.
Relator do recurso extraordinário que fixou a tese, em 2015, sobre o poder investigatório do MPF, Gilmar quer que o plenário julgue embargos de declaração interpostos pelo autor do processo, o ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo Souza Coelho, conforme o jornal Valor Econômico. O político do ex-PFL (hoje DEM) questionou no Supremo decisão do Tribunal de Justiça de torná-lo réu por crime de responsabilidade, a partir de um procedimento investigatório realizado pelo próprio Ministério Público, sem participação da Polícia.
“Acho que até vou pedir pauta para trazer, presidente, porque de fato o tema, hoje, urge. Isso precisa ser colocado na agenda judicial, tendo em vista, de maneira muito clara, a defesa dos direitos e garantias individuais”, disse o ministro, durante a sessão.
O plenário julgou se o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ultrapassou sua competência constitucional ao editar resolução sobre interceptações telefônicas pedidas e utilizadas por membros do MPF. Por 6 votos a 5, a Corte decidiu manter a resolução — Gilmar ficou na corrente vencida.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia entenderam que o CNMP apenas disciplinou a conduta do Ministério Público em hipóteses de interceptações telefônicas, sem criar normas de direito penal ou processual penal. “Estou convencido de que a resolução não cria requisitos formais, apenas normas administrativas para nortear a conduta do MPF nesses casos”, votou Barroso.
A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes.
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