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Brasil O Procon de Porto Alegre orienta sobre a cobrança de preços diferenciados entre homens e mulheres em restaurantes, bares e casas noturnas

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As asas noturnas não podem discriminar. (Foto: Ancelmo Cunha/Arquivo PMPA)

O Procon Porto Alegre está orientando fornecedores sobre o cumprimento de Nota Técnica nº 2/2017 da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) que trata sobre a ilegalidade da cobrança de preços diferenciados entre homens e mulheres em restaurantes, bares e casas noturnas do setor de lazer e entretenimento.

A diretora-executiva do Procon Porto Alegre, Sophia Martini Vial, explica que a cobrança diferenciada fere o princípio da dignidade humana, constituindo-se em prática abusiva.

“Caso o consumidor feminino ou masculino constatar a cobrança de um preço diferenciado entre homem e mulher nas baladas ele pode exigir pagar o preço mais barato. E se o estabelecimento se recusar o consumidor deverá acionar o Procon Porto Alegre, que fará a fiscalização no local indicado”, destaca Sophia.

Denúncias

Os moradores da Capital podem registrar suas queixas e denúncias pela internet no site do Procon municipal. A sede do Procon Porto Alegre localiza-se na Rua dos Andradas, nº 686. O atendimento é realizado das 9h às 17h, onde são distribuídas 90 fichas de atendimento diariamente. O Procon Porto Alegre é um órgão vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Caso

A venda de ingressos com preços diferenciados para homens e mulheres parece estar com os dias contados. Tudo porque o estudante de direito Roberto Casali Junior, 21 anos, aluno da UnB (Universidade de Brasília), conseguiu uma liminar na Justiça contra a produtora de um show na capital federal.

A decisão judicial, que determinou ao estabelecimento a cobrança do mesmo valor do ingresso para ambos os sexos, levou a Senacon, do Ministério da Justiça, a publicar nesta segunda-feira (3) uma orientação para bares, restaurantes e casas noturnas vetando a cobrança diferenciada em eventos, festas e shows.

As empresas e estabelecimentos têm um mês para se adequar à determinação da Senacon. A partir desse período, o consumidor poderá exigir o direito de pagar o mesmo valor cobrado às mulheres, caso ainda haja diferenciação. Os estabelecimentos estarão sujeitos a multa caso descumpram a regra.

De acordo com o secretário nacional do Consumidor, Arthur Rollo, passado o período de adequação, serão realizadas fiscalizações até que essas práticas abusivas sejam banidas do mercado de consumo. “A utilização da mulher como estratégia de marketing é ilegal, vai contra os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia. Os valores têm de ser iguais para todos nas relações de consumo”, afirma Rollo.

Como tudo começou

Roberto Casali buscou a Justiça após se indignar com a cobrança diferenciada de ingressos do evento Na Praia, evento previsto para ocorrer no próximo mês na orla da lei cidade. Enquanto a meia-entrada masculina custa R$ 220, a feminina sai por R$ 170. “Entrei na Justiça para poder comprar ingresso de menor valor, já que é o mesmo produto. Afinal, homens e mulheres são iguais perante a lei”, explica o jovem.

No entendimento da juíza Caroline Santos Lima, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, não há respaldo legal para a cobrana de preços diferentes devido ao gênero do consumidor. Além disso, para a magistrada, a prática é uma afronta sutil e velada que, apesar de aparentar “pseudo-homenagem, prestígio ou privilégio”, se trata, na realidade, de “ato ilícito”.

Diante desse entendimento, a juíza fez duas determinações: marcou uma audiência de conciliação, na qual Casali e os organizadores do evento no qual ele deseja ir tentarão chegar a um acordo, e determinou que a Promotoria de Defesa do Consumidor investigue a cobrança diferenciada.

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