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Geral O procurador-geral da República afirmou que procuradores “não podem rejeitar diretrizes” dos órgãos superiores

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Augusto Aras não citou especificamente a Operação Lava-Jato. (Foto: Leonardo Prado/Secom/MPF)

O procurador-geral da República, Augusto Aras, disse nesta quinta-feira (6), em uma live conduzida pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que os procuradores do Ministério Público Federal “não podem rejeitar diretrizes” dos órgãos superiores da PGR (Procuradoria-Geral da República) e que um membro da instituição “não pode se sobrepor ao coletivo”. Disse ainda que a “independência individual” de procuradores, caso esteja em desacordo com as diretrizes, pode gerar um sistema “caótico” e “anárquico” dentro do Ministério Público.

Aras não citou especificamente a Operação Lava-Jato, mas suas declarações reforçam os argumentos apresentados pela PGR ao Supremo Tribunal Federal para pedir acesso às bases de dados das forças-tarefas do Rio de Janeiro, Curitiba e São Paulo. A PGR argumentou na ação que a instituição é pautada por sua unidade e que Aras, na condição de chefe do MPF, teria direito a acessar esses dados, mesmo sendo sigilosos.

O membro, como uma unidade, como uma singularidade, não pode se sobrepor ao coletivo que é a instituição. A instituição tem órgãos superiores encarregados de definir as suas diretrizes e orientações. No entanto a Constituição reconhece nos membros um grande valor no que toca à sua convicção, e esse grande valor é a independência funcional”, afirmou Aras.

Na avaliação do procurador-geral, essa “independência funcional” serviria como “uma escusa de consciência” para que o membro do Ministério Público não seja obrigado a fazer algo com o que não concorde. Mas, segundo Aras, não poderia permitir que o procurador atue de forma contrária às diretrizes superiores da instituição.

Um membro do Ministério Público não está obrigado a fazer aquilo que a sua consciência rejeita, mas não pode também rejeitar as orientações e diretrizes dos órgãos superiores, que exatamente por se encontrarem dentro de uma estrutura de uma organização prevista em leis complementares, ditas leis nacionais, não pode deixar de ser observado sob pena de nós superarmos a ideia da independência funcional, que existe para a função, e não para o indivíduo, para avançarmos para uma esfera privada da independência individual”. afirmou.

O procurador-geral afirmou ainda que a independência individual provocaria um sistema “caótico” e “anárquico” dentro da instituição.

Essa independência individual levaria a um sistema caótico, anárquico, em que cada membro do Ministério Público seria um novo Ministério Público, e isso atenta contra a ideia da institucionalidade. Então precisamos de respeito às nossas leis orgânicas”, disse.

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) divulgou nota rebatendo as declarações de Aras. “É completamente descabida a afirmação no sentido de que a independência funcional dos membros do Ministério Público, garantida constitucionalmente, leva a uma situação de anarquia institucional. Ao contrário do que afirma o PGR, é a independência funcional que permite aos membros do Ministério Público atuar de maneira correta, firme e destemida, apenas com obediência à lei e à sua consciência, no combate ao crime organizado e à corrupção, na defesa do meio ambiente, da probidade administrativa e dos direitos humanos, sempre servindo à sociedade, ainda que, para isso, tenham que contraria interesses poderosos, internos ou externos”, diz trecho da nota assinada pelo presidente da ANPR, Fábio George Cruz da Nóbrega. As informações são do jornal O Globo.

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https://www.osul.com.br/o-procurador-geral-da-republica-afirmou-que-procuradores-nao-podem-rejeitar-diretrizes-dos-orgaos-superiores/ O procurador-geral da República afirmou que procuradores “não podem rejeitar diretrizes” dos órgãos superiores 2020-08-06
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