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Brasil O PT deve registrar a candidatura de Lula com uma certidão sem antecedentes criminais, emitida em São Paulo

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Líder petista tem a opção de parcelar o valor. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

A atual legislação eleitoral brasileira deixou uma brecha para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não apresente a certidão de antecedentes criminais com a condenação que sofreu no processo do triplex do Guarujá (SP, no momento do registro de sua candidatura no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que deve ser oficializada até esta quarta-feira.

As certidões criminais são determinantes para saber se o candidato está inelegível. Pela Lei da Ficha Limpa, ão pode ser eleito quem tiver condenação por órgão colegiado em segunda instância. Com isso, o petista, que está preso na Superintendência da PF (Polícia Federal) em Curitiba (PR), deve ganhar mais tempo na discussão sobre o registro de sua candidatura ao Palácio do Planalto.

A defesa pretende estender o debate no TSE enquanto entra com recursos com efeito suspensivo da inelegibilidade no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, depois, no STF (Supremo Tribunal Federal) – na semana passada, os seus advogados retiraram um recurso da Corte mas alegou que a medida cautelar pleiteada não discutia a inelegibilidade, somente a prisão.

De acordo com a Resolução número 23.548 do Supremo, editada no final do ano passado, dentre a documentação necessária para formalizar a candidatura estão certidões criminais emitidas pela Justiça Federal de primeira e segunda instâncias, onde “o candidato tenha o seu domicílio eleitoral”.

Ocorre que Lula tem domicílio eleitoral em São Bernardo do Campo, no Estado de São Paulo, e a condenação que o coloca na mira da lei da Ficha Limpa é do Paraná, confirmada, depois, pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre. Ambas, portanto, fora do seu domicílio eleitoral.

Os advogados avaliam que não são obrigados a entregar as certidões criminais emitidas pela Justiça Federal do Paraná e de Porto Alegre, nas quais Lula aparece como condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Vamos cumprir o que a lei exige. E não mais”, disse um dos responsáveis pela defesa.

Na prática, ao não juntar os documentos que comprovariam a inelegibilidade, a defesa pode obrigar o Tribunal a analisar provas oferecidas pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) e pelos adversários, que impugnarão a candidatura do petista, como o acórdão do TRF-4 com a condenação. Isso leva pelo menos sete dias e evita a “via rápida” no TSE.

Ou seja: a não concessão do registro da candidatura “de ofício” (quando o juiz decide sem ser provocado pelos adversários ou pelo Ministério Público). Os ministros Admar Gonzaga e Luiz Fux, que deixa o TSE agora, já disseram ser favoráveis a essa saída.

Luiz Fernando Pereira, advogado do ex-presidente, nega que a ação seja uma estratégia para ganhar tempo. “Juntar ou não a certidão que ateste a situação criminal não altera o rito”, declarou. Pereira destacou ainda que a súmula 45, de 2016, do TSE, permite que uma candidatura seja negada “de ofício”, mas obriga que as partes sejam ouvidas.

Segundo a súmula, “nos processos de registro de candidatura, o juiz eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa”.

Alberto Rollo, professor de direito eleitoral da Universidade Mackenzie, diz que a decisão do TSE de negar “de ofício” teria de estar baseada na documentação apresentada pelo candidato. “Se os documentos apresentados pelo partido não apresentarem nenhuma razão, o TSE não tem motivo para declarar, liminarmente, a inelegibilidade”, avaliou.

O PT pretende levar a disputa eleitoral nos tribunais a favor de Lula até o prazo limite para trocar o candidato, que é no dia 17 de setembro. Se não conseguir alguma decisão favorável, o candidato será o ex-prefeito paulistano Fernando Haddad.

Relator

A discussão sobre o domicílio eleitoral de Lula e as certidões criminais pode ser determinante se o relator do processo de Lula for o ministro Admar Gonzaga, que pode ser escolhido por prevenção, já que foi relator de outros casos que questionam a elegibilidade do petista. Como o ministro, em outras ocasiões, já disse que o TSE poderia analisar a candidatura do petista “de ofício”, foi criada uma espécie de blindagem contra essa posição.

Para o especialista em direito eleitoral Gustavo Guedes, a não inclusão das certidões com as condenações não necessariamente garante mais tempo à defesa: “Ainda que adote como estratégia a não juntada dos documentos, a Justiça pode se valer do artigo 23 para decidir, porque se trata de um fato público e notório”.

Caso o TSE não conceda o registro de Lula a defesa pode entrar ainda com recurso no próprio tribunal (embargos de declaração) e no STF.

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