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Rio Grande do Sul O Regime Optativo de Substituição Tributária será estendido a empresas gaúchas em qualquer faixa de faturamento

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Medida consta em decreto assinado nesta quarta-feira pelo governador Eduardo Leite (E). (Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini)

Conhecido pela sigla ROT-ST, o Regime Optativo de Substituição Tributária será estendido no Rio Grande do Sul a empresas de qualquer faixa de faturamento. A medida consta em decreto assinado nesta quarta-feira (30) pelo governo gaúcho. Com isso, as cerca de 350 empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões também poderão fazer a adesão em 2021 – atualmente, elas são obrigadas a fazer o ajuste, pagando ou recebendo a diferença do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

O ROT-ST é um regime alternativo para que as empresas tenham a possibilidade da definitividade na cobrança do ICMS-ST (retido por Substituição Tributária), ou seja, não é exigida a complementação e nem permitida a restituição do imposto. A adesão já poderá ser solicitada de 3 de novembro a 15 de dezembro deste ano.

Já as cerca de 5 mil empresas gaúchas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões, como já havia anunciado o governo em julho, se enquadram no regime que será prorrogado para o próximo ano.

Empresas com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões por ano, optantes ou não do Simples Nacional, continuam fora da obrigatoriedade de realização do ajuste e, assim, não precisam aderir ao ROT-ST para a dispensa de tal apuração.

As que aderiram ao Regime Optativo em 2020 devem renovar a adesão para o próximo ano. Para formalizar a adesão, as empresas precisam acessar o portal e-CAC do site da Receita Estadual e manifestar interesse.

As mudanças na apuração do ICMS-ST estão sendo implementadas após uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), em outubro de 2016, abrangendo todos os Estados. A norma prevê a restituição ao contribuinte do ICMS-ST pago a maior (quando a base de cálculo presumida do produto for superior ao preço final efetivamente praticado), e também a complementação ao Estado do valor pago a menor (quando a base de cálculo presumida for inferior ao preço final).

Entenda

– O ICMS é um tributo que incide sobre o preço de venda de mercadorias. Em combustíveis, alimentos e vestuário, o preço de tributação do ICMS é aquele que chega ao consumidor;

– A Substituição Tributária é um mecanismo previsto em lei adotado por todos os Estados. Significa que em vez de recolher o valor do ICMS no ponto de venda, o tributo é recolhido na indústria, que passa a ser o “substituto tributário”. Essa medida reduz a sonegação (todos pagam ao comprar da indústria) e auxilia a eliminar a concorrência desleal;

–Para a cobrança do ICMS, é definido, por exemplo, para os combustíveis, o preço médio ao consumidor (PMPF). Trata-se da definição do preço médio que está sendo cobrado pelo mercado em um período para que a alíquota de ICMS seja aplicada;

–Para outros produtos, como material de construção, papelaria, tintas etc., normalmente, a base de cálculo da Substituição Tributária é obtida por meio da MVA (Margem de Valor Agregado) – percentual que deve ser agregado ao valor praticado pelo substituto tributário (normalmente a indústria);

– Como esse preço é uma média de mercado, há pontos de venda que “pagaram mais” ICMS e pontos que “pagaram menos”, conforme a variação do preço final cobrado pelo revendedor. Desde 2016, há uma ampla discussão sobre a possibilidade de restituição desse imposto pago a maior e de complementação do ICMS pago a menor, situação que motivou diferentes ações judiciais nos Estados;

– Decisões do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul têm demonstrado entendimento convergente ao do STF, possibilitando a restituição ao contribuinte, mas também a complementação aos Estados.

Manifestações

“Fizemos questão de solenizar essa assinatura, porque a ampliação do Regime Optativo da Substituição Tributária era uma demanda de setores econômicos e que foi atendida graças a muito diálogo”, frisou o governador Eduardo Leite. “A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual têm se mantido abertas ao debate com entidades e federações, sem olhar apenas o lado da arrecadação, mas também para os efeitos que tributação tem na economia e no desenvolvimento do nosso Estado.”

“Agradeço às entidades também, que têm travado um bom debate sobre o tema da tributação e nos ajudado a encontrar os melhores caminhos de reduzir os custos tributários, mas mantendo uma arrecadação capaz de dar ao RS capacidade de investimento, que também é determinante para a competitividade do Estado”, complementou.

Para o secretário estadual da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, a elaboração do ROT-ST em vigor em 2020 se concretizou por meio de muito diálogo: “Foram muitas reuniões, lideradas em sua maioria pela Receita Estadual, com entidades, deputados, contribuintes e empresários, para viabilizar um sistema bom para todas as partes”.

De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves, o ROT-ST foi bem aceito pelas empresas como uma medida para minimizar os impactos das obrigações legais: “Neste ano, 75% dos varejistas aderiram ao modelo de definitividade. O setor de combustíveis, com maior demanda por essa medida, tem participação de 81% dos postos gaúchos no ROT-ST. Estamos estendendo o prazo para começar a implantar o ajuste da ST e ampliar o diálogo, em um caminho maior de transição”.

(Marcello Campos)

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