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Por Redação O Sul | 18 de novembro de 2020
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto de lei complementar que regulamenta o pagamento de compensações da União a Estados e municípios devido às perdas de receita provocadas pela Lei Kandir. O valor destinado aos entes federativos pode chegar a R$ 65,6 bilhões até 2037. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.
A votação conclui um impasse de mais de três meses sobre o assunto, que se instalou porque o projeto previa que o desembolso da União seria financiado pelo fim do Fundo Social do Pré-Sal (FS). O relator da matéria, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), acatou as ressalvas de colegas e retirou essa previsão.
A Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) isentou as empresas de pagarem ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre exportações. Como o ICMS é receita dos estados e municípios, a lei previu uma compensação financeira pela perda da arrecadação desses entes da federação. Os critérios para o pagamento dessa compensação são objeto de batalhas judiciais desde 2013. Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) conduziu um acerto entre os estados e a União, que foi oficializado pelo PLP 133/2020, aprovado nesta quarta.
A extinção do Fundo Social havia sido a maneira encontrada pelo autor do projeto, senador Wellington Fagundes (PL-MT), para viabilizar a transferência das compensações. Com essa medida, os recursos deixariam de ficar vinculados ao fundo e poderiam ser usados pela União. Mas a proposta encontrou resistência, e seis partidos diferentes chegaram a pedir a retirada do trecho do texto.
Anastasia classificou a questão do Fundo Social como o “pomo da discórdia” na análise do projeto. Ele afirmou que o governo havia aquiescido em desistir da polêmica. E agradeceu ao líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), pelo acordo.
“Isso acalma o tema e permite aos estados, ainda no ano de 2020, receberem o valor de cerca de R$ 4 bilhões, que é expressivo no momento de dificuldade que vivem. É bom lembrar que os municípios receberão 25% desse montante”, disse Anastasia.
Bezerra também celebrou a conclusão do assunto, mas salientou que a extinção do Fundo Social do Pré-Sal ainda poderá ser abordada no futuro, pois a viabilidade financeira de longo prazo das compensações dependerá da desvinculação de recursos. O Fundo Social é um dos que poderão ser liquidados pela PEC 187/2019, que ainda tramita no Senado.
“Nós precisamos discutir a questão do espaço orçamentário. Essa despesa irá se estender por um período muito longo e isso vai pressionar o orçamento público federal. Portanto, é importante destacar que essa matéria voltará a ser revisitada para viabilizar esse importante acordo entre a União e os estados.”
Bezerra lembrou, ainda, que a dotação orçamentária para o pagamento da primeira parcela das compensações já está garantida, graças à aprovação do PLN 18/2020, que incluiu o tema na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 13.898, de 2019).
O líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), foi um dos que defenderam a preservação do Fundo Social no PLP 133/2020. Ele cumprimentou Anastasia por ter atendido ao pleito dos senadores e destacou a importância do fundo, que contribui com a parte da União no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
“Era muito importante manter a nossa responsabilidade. O relator teve a habilidade de construir uma solução que atende o pacto federativo, equaciona finalmente o pagamento de uma dívida e preserva o Fundo Social”, declarou Eduardo Braga.
O PLP 133 prevê o pagamento, até 2037, de R$ 65,6 bilhões aos estados e municípios para compensar as perdas provocadas pela Lei Kandir. 75% dos recursos irão para os estados e o Distrito Federal, e os 25% restantes, para os municípios.
Pelo acordo, a União pagará obrigatoriamente R$ 58 bilhões entre 2020 e 2037, já previstos na PEC 188/2019. Os R$ 7,6 bilhões restantes estão condicionados: R$ 3,6 bilhões, divididos em três parcelas anuais, serão pagos após a aprovação da PEC; e R$ 4 bilhões devem vir dos leilões para exploração de blocos dos campos petrolíferos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos, e têm que ser repassados em 2020.
Anastasia incorporou quatro emendas ao texto original. Ele suprimiu a obrigatoriedade de as assembleias estaduais aprovarem lei reconhecendo não haver mais dívidas da União em relação à Lei Kandir. O relator substituiu essa exigência pela renúncia ao direito à compensação, com a desistência de todas as ações ajuizadas. Por outro lado, ele incluiu dispositivo para liberar a União de cumprir alguns dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) para o aumento de despesas, de forma a permitir o repasse dos R$ 65,6 bilhões. As informações são da Agência Senado.