Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 17 de julho de 2020
A medida provisória (MP) 927, que dispõe de uma série de flexibilizações para que empresários não precisem demitir a mão de obra durante a pandemia do novo coronavírus, perde os efeitos a partir de segunda-feira (20). Sem acordo para a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, tirou o texto da pauta na última quarta-feira (15) — logo a MP perderá a validade neste domingo (19).
Com isso, voltam a valer as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para dar férias, por exemplo, a empresa precisa comunicar com 30 dias de antecedência — e não dois como permitia a medida provisória — e pagar o terço proporcional quando o trabalhador sai para descanso, e não acertar isso até o fim do ano.
No caso do teletrabalho, não é possível mais apenas comunicar o empregado, sendo necessário um termo aditivo para que ele possa trabalhar de casa.
Apesar do Ministério da Economia afirmar que tudo que foi celebrado durante a MP continua vigente, as empresas perdem a prerrogativa de fazer negociações individuais para flexibilizar o trabalho durante a pandemia, que ainda não acabou.
As ferramentas foram importantes para segurar demissões e podem fazer falta em caso de uma segunda onda de coronavírus ou endurecimento de regras de distanciamento, fazendo com que patrões optem por fechar postos de trabalho e agravem a situação da economia.
Editada em 22 de março, a MP permite às empresas negociarem diretamente com os trabalhadores, sem a intermediação sindical, acordos sobre home office, antecipação de férias, feriados e banco de horas.
A proposta já tinha passado pela Câmara dos Deputados, mas travou no Senado. Mudanças feitas pelo relator, senador Irajá (PSD-TO), desagradaram a equipe econômica.
Pela proposta do relator, a suspensão de recolhimento de FGTS e Previdência Social, que vigeu por três meses, devia ser prorrogada até o fim do ano. “É uma pena que, por falta de acordo, as empresas percam um mecanismo que ajudou principalmente os pequenos empregadores. A CLT não tem nenhuma previsão para medidas de enfrentamento a pandemia e vamos perder essa alternativa”, analisa Ricardo Calcini, especialista em relações trabalhistas e professor de direito do trabalho da FMU.
Até domingo, entretanto, Calcini ressalta que as empresas podem celebrar acordos autorizados na medida provisória.
Nesse caso, por exemplo, o empregador pode colocar funcionários para trabalharem de home office mediante apenas a comunicação e conceder férias sem que a pessoa tenha período aquisitivo.
Com a queda da MP, fica a cargo do próprio Senado fazer um decreto legislativo disciplinando a validade dos atos da medida, já que o Executivo não pode editar norma falando sobre algo que não tem mais legislação. Segundo a presidência do Senado, o decreto deverá ser editado. O prazo é de até 60 dias.
Os comentários estão desativados.