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Brasil O Superior Tribunal de Justiça anulou interceptações telefônicas sem fundamentação concreta

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O relator do recurso, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que não houve a devida fundamentação na decisão. (Foto: STJ/Divulgação)

Decisão que autoriza interceptação telefônica em investigação deve ser devidamente fundamentada. Com esse entendimento, a 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu HC (Habeas Corpus) a dois policiais rodoviários federais do Rio de Janeiro, anulando a medida cautelar.

A interceptação foi determinada com base na operação “pisca alerta” da PF (Polícia Federal), pela qual os réus foram denunciados por crimes funcionais.

Contra a medida cautelar, a defesa dos policiais argumentou que os telefones foram grampeados sem a apresentação de fundamentos idôneos, previstos na Lei 9.296/96. O pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

No HC impetrado no STJ, a PGR (Procuradoria-Geral da República) concordou com a tese da defesa, afirmando que “em todas as oportunidades nas quais a magistrada autorizou a inclusão de novos investigados nas interceptações telefônicas, os citou nominalmente, descrevendo os indícios de autoria e participação nas atividades criminosas. Contudo, não foi o que ocorreu em relação aos pacientes, tendo sido estes incluídos sem que fosse apresentada qualquer fundamentação concreta”.

Seguido por unanimidade pelo colegiado, o relator do recurso, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que não houve a devida fundamentação na decisão. “Conquanto o pedido do Ministério Público tenha mencionado, a título de exemplo, alguns trechos do relatório de inteligência, a falha da ausência de detalhamento ocorreu desde ali.”

Sebastião Reis ressaltou que o documento “foi bastante superficial quanto à situação específica dos pacientes. Se pairavam dúvidas ou desconfianças quanto à sua participação no esquema criminoso, nada se indicou na peça. Nem se pode afirmar que os diálogos transcritos, diante de sua brevidade, estavam a revelar algum indício do envolvimento deles”.

Para os advogados Nilo César Pompílio da Hora e Vitor Nascimento, que atuaram na defesa dos policiais, “a nulidade era tão flagrante que a própria PGR foi favorável à concessão do Habeas Corpus para anular as interceptações telefônicas dos pacientes”. (Conjur)

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