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Brasil O Superior Tribunal de Justiça concedeu prisão domiciliar a todos os que estão presos por não pagar pensão alimentícia

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Somente este ano, até o início de abril, 64 processos de cobrança estavam em curso. (Foto: Reprodução)

Como medida excepcional preventiva ao Covid-19, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), determinou que presos por dívida alimentar em todo o território nacional deverão cumprir pena em regime domiciliar. A decisão, da noite de quinta-feira (27), estende o Habeas Corpus concedido ainda nesta semana pelo ministro aos presos do Ceará.

A medida acolhe pedido da DPU (Defensoria Pública da União), que sustentou a necessidade de uniformização de tratamento a todos os presos que estão na mesma situação. A sugestão também foi feita pela Defensoria do Ceará. “Nem todos os judiciários das unidades da federação conheceram e julgaram a questão (ex. Goiás) e, os que julgaram, não o fizeram da mesma forma (o Tribunal de Justiça de São Paulo negou a liminar)”, alegou a DPU.

Em todo o Brasil, cerca de 2 mil pessoas estão reclusas por prisões civis — como é qualificada a detenção por falta de pagamento de pensão.

Segundo o relator, a epidemia de coronavírus provoca um cenário excepcional, que justifica a concessão do benefício para todos os presos na mesma situação.

“Diante da excepcionalidade do caso concreto, acolho o pedido da DPU, determinando o seu ingresso nos autos na qualidade de impetrante e determino a extensão dos efeitos da decisão que deferiu parcialmente a medida liminar para determinar o cumprimento das prisões civis por devedores de alimentos em todo o território nacional, excepcionalmente, em regime domiciliar.”

Na decisão de quinta, o ministro aponta que as condições de cumprimento da domiciliar deverão ser estipuladas pelos juízos de execução de alimentos, inclusive em relação à duração. Sanseverino reforça que a decisão não revoga a adoção de medidas mais benéficas eventualmente já determinadas pelos juízos locais. Oficia ainda todos os presidentes de Tribunais de Justiça para imediato cumprimento.

O ministro já havia considerado o crescimento exponencial da pandemia e a importância em assegurar efetividade das recomendações do Conselho Nacional de Justiça para evitar a propagação da doença.

Casos no Brasil

O Ministério da Saúde divulgou nesta sexta-feira ( 27) o mais recente balanço dos casos da Covid-19, doença causada pelo coronavírus Sars-Cov-2. Os principais números são: 92 mortes, 3.417 casos confirmados, 2,7% é a taxa de letalidade, e São Paulo concentra 1.223 casos, e o Rio, 493.

O secretário de vigilância do Ministério da Saúde, Wanderson Kleber de Oliveira, disse que o perfil das vítimas fatais mostra que, entre as pessoas com entre 20 e 39 anos, foram registradas três mortes. Entre 40 e 59 anos, o total de mortes chega a seis. Já outras 76 mortes ocorreram no grupo de pacientes com mais de 60 anos.

 

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