Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 18 de dezembro de 2019
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), acolheu manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, e determinou o arquivamento de dois pedidos de investigação contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, e de seu filho Carlos Bolsonaro pela suposta prática de obstrução de justiça no âmbito da investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco. Segundo o ministro, eventual processo criminal somente pode ser deflagrado por denúncia do Ministério Público, que detém a titularidade da ação penal pública. “Tendo o MP se manifestado pelo não conhecimento dos pedidos, notadamente em razão da ausência de indícios mínimos de ilícito penal, determino o arquivamento”, afirmou. As informações são do STF e da agência de notícias Reuters.
Obstrução de justiça
Os dois pedidos (Petições 8485 e 8497) foram ajuizados por parlamentares do Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) a partir das informações de que o presidente e seu filho teriam acessado as gravações da portaria do condomínio em que têm casa, no Rio de Janeiro. Os fatos teriam ocorrido depois de um porteiro ter mencionado que havia feito contato com o presidente no dia do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes.
Segundo o PT e a ABI, a conduta de Jair e Carlos Bolsonaro poderia configurar, em tese, o crime de obstrução de justiça e deveriam ser investigadas.
Indícios mínimos
Ao se manifestar, o procurador-geral da República afirmou que o partido e a associação não haviam trazido aos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal. Segundo Aras, os arquivos de áudio da portaria “já se encontram, há muito, sob a guarda das autoridades competentes – Ministério Público e autoridade policial -, tendo havido a análise técnica do seu conteúdo antes mesmo dos fatos noticiados”.
Monopólio constitucional
Ao determinar o arquivamento, o ministro Alexandre de Moraes explicou que o princípio do monopólio constitucional da titularidade da ação penal pública no sistema jurídico brasileiro somente permite a deflagração do processo criminal por denúncia do Ministério Público – e, no caso, o procurador-geral afirmou que não há indícios de ocorrência de ilícito. Ainda de acordo com o relator, não há, nas petições nenhum indício real de fato típico praticado pelo presidente da República ou por seu filho nem informação relevante sobre os fatos que justifique a instauração de inquérito policial.
Porteiro do condomínio
Os pedidos tinham como base o fato de Carlos Bolsonaro ter dito que acessou as gravações da portaria no condomínio Vivendas da Barra, no Rio de Janeiro, onde mora um dos acusados do assassinato da vereadora.
Um porteiro do condomínio — onde Bolsonaro e seu filho também têm casa — disse inicialmente à Polícia Civil que “seu Jair” havia autorizado, no dia 14 de março de 2018, a entrada do ex-policial militar Élcio de Queiroz no local. Élcio e o policial reformado Ronnie Lessa, também morador do condomínio, respondem pelo assassinato da vereadora.
O presidente, contudo, não estava no local no dia da morte de Marielle — estava na Câmara dos Deputados, em Brasília. Posteriormente, o porteiro recuou de seu depoimento inicial e disse ter se enganado.
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