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Por Redação O Sul | 10 de março de 2020
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar um pedido de anulação do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), afastada em definitivo do cargo em agosto de 2016.
O ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, que representa a petista no processo, chegou a fazer uma romaria a gabinetes de ministros do STF no fim do no passado para que o caso fosse julgado pelo plenário. Para ele, uma matéria dessa importância – o afastamento de um presidente da República – exigiria um debate presencial entre os integrantes da Corte.
Relator dos mandados de segurança, o ministro Alexandre Moraes negou provimento aos recursos da defesa e deu início ao julgamento virtual do caso – quando os ministros não se reúnem pessoalmente para debater o assunto, apenas apresentam seus votos no sistema eletrônico do tribunal. A votação se encerra na quinta-feira. A anulação do impeachment não faria Dilma voltar à Presidência, mas a defesa considera o julgamento fundamental para encerrar o debate sobre os direitos políticos da petista.
Impeachment de 2016
Entre tantos acontecimentos marcantes de 2016, um dos que mais impactaram o país e o Congresso Nacional foi o impeachment da presidente Dilma Rousseff. O processo caracterizou-se por polêmica e divergência de opiniões no Parlamento e na sociedade, o que o diferencia do ocorrido com Fernando Collor, em 1992.
Os casos de impeachment de Dilma e Collor podem ser caracterizados por momento de crise econômica e baixa popularidade dos presidentes. Dilma, no início, contava com ampla base aliada do Congresso, o que foi diminuindo ao longo do julgamento. Já Collor governou com baixo apoio parlamentar. Dilma teve forte apoio de movimentos sociais e de organizações sindicais, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), que organizou manifestações contrárias ao impedimento. Na época de Collor, movimentos e entidades da sociedade foram favoráveis à queda do presidente.
O processo de impeachment de Dilma Rousseff teve início em 2 de dezembro de 2015, quando o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha deu prosseguimento ao pedido dos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal. Com uma duração de 273 dias, o caso se encerrou em 31 de agosto de 2016, tendo como resultado a cassação do mandato, mas sem a perda dos direitos políticos de Dilma.
Na justificação para o pedido de impeachment, os juristas alegaram que a então presidente havia cometido crime de responsabilidade pela prática das chamadas “pedaladas fiscais” e pela edição de decretos de abertura de crédito sem a autorização do Congresso.
A acusação argumentou que os decretos autorizaram suplementação do orçamento em mais de R$ 95 bilhões e contribuíram para o descumprimento da meta fiscal de 2015. Disseram que o governo sabia da irregularidade porque já havia pedido revisão da meta quando editou os decretos e que o Legislativo não tinha sido consultado, como deveria ter sido feito antes da nova meta ser aprovada.
Em relação às pedaladas, a acusação disse que não foram apenas atrasos operacionais porque o débito do Tesouro com os bancos públicos se acumulou por longo tempo e chegou a valores muito altos. Segundo os juristas, o acúmulo dos débitos serviu para fabricar superavit fiscal que não existia e para criar uma situação positiva das contas públicas que não era verdadeira. O objetivo das “pedaladas”, como afirmaram, teria sido, portanto, esconder a real situação fiscal do país.
A defesa, por sua vez, afirmou que os decretos de crédito suplementar foram baseados em remanejamento de recursos, excesso de arrecadação ou superavit financeiro, ou seja, não significaram aumento de despesa. Para os defensores de Dilma, os atrasos no pagamento da equalização de taxas de juros do Plano Safra não podiam ser considerados empréstimos porque o dinheiro é emprestado aos agricultores e não ao governo.