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Brasil O Supremo Tribunal Federal decidiu que não há prazo de prescrição para cobrar na Justiça o desvio intencional de dinheiro público por agentes públicos

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A decisão tem repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes nas instâncias inferiores. (Foto:Nelson Jr./SCO/STF)

Por maioria de 6 votos a 5, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quarta-feira (8) que ações de ressarcimento aos cofres públicos contra agentes que cometam ato de improbidade administrativa não prescrevem, desde que o ato praticado seja doloso – ou seja, cometido de forma intencional. Com a decisão, a ação de ressarcimento pode ser apresentada a qualquer tempo, independentemente da data em que o fato ocorreu.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Celso de Mello e Carmen Lúcia votaram contra a prescrição dos atos de improbidade. Ou seja, defenderam que o Estado não tenha prazo para questionar a irregularidade. Inicialmente, Fux e Barroso haviam se posicionado pela prescrição. Durante o debate, porém, mudaram de ideia e votaram contra o prazo.

Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello votaram por fixar um prazo de cinco anos para que o Estado questione os atos de improbidade na Justiça.

O julgamento teve início na semana passada, com o voto de sete ministros, mas foi suspenso e retomado nesta quarta. Antes do reinício da análise, o Supremo havia formado maioria para estabelecer um prazo para a ação. Nesta quarta, porém, os demais ministros formaram maioria definitiva contra a prescrição.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes nas instâncias inferiores. Segundo o STF, mil casos nas instâncias inferiores tratam sobre a prescrição de casos de improbidade.

O que é improbidade; o que é prescrição

Improbidade administrativa: É uma irregularidade – e não um crime – cometido por um agente que tenha o controle de recursos ou bens públicos. Uma ação desse tipo, na área cível da Justiça, pode levar a punições como multas e devolução de valores. O condenado também pode ter direitos políticos suspensos e ficar inelegível se confirmado que houve enriquecimento ilícito. Atos que se enquadram como improbidade também podem ser considerados crimes – nesse caso, as regras de prescrição estão mantidas como previsto na lei penal. A pessoa pode responder pelo mesmo ato em ação de improbidade e em ação penal.

Prescrição: A prescrição é a perda do direito do Estado de punir o cidadão, nesse caso, servidores públicos, por não cumprir o prazo previsto em lei para questionar a irregularidade.

Caso julgado

O caso discutido pelo Supremo aconteceu em São Paulo. O Ministério Público paulista recorreu contra uma decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça) que entendeu que houve prescrição no caso de ex-servidores acusados de participar de uma licitação de dois veículos com preços abaixo do mercado.

Segundo o TJ-SP, a Lei de Improbidade Administrativa diz que a ação disciplinar prescreve em cinco anos em caso de infração punível com demissão. Esse prazo é contado a partir do momento em que o fato é descoberto.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) defendeu o pedido em parte, para que o Ministério Público pudesse, a qualquer tempo, requerer o ressarcimento ao erário de agentes públicos por meio de ações civis públicas.

Em nota técnica divulgada nesta quarta antes do julgamento, a PGR criticou o estabelecimento do prazo. “É inegociável porque o ilícito não pode gerar proveito indevido, direto ou indireto, que fique imune ao confisco, nem ser perdoado sem depuração do prejuízo causado à administração pública, isto é, à sociedade como um todo”, diz a nota.

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https://www.osul.com.br/o-supremo-decidiu-que-nao-ha-prazo-para-cobranca-na-justica-de-dinheiro-publico-desviado/ O Supremo Tribunal Federal decidiu que não há prazo de prescrição para cobrar na Justiça o desvio intencional de dinheiro público por agentes públicos 2018-08-08
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