Quarta-feira, 09 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 15 de abril de 2020
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quarta-feira (15) que governadores e prefeitos têm poderes para baixar medidas restritivas no combate ao coronavírus em seus territórios. Eles podem determinar temporariamente o isolamento, a quarentena, o fechamento do comércio e a restrição de locomoção por portos e rodovias. Os ministros concordaram que governo federal também pode tomar medidas para conter a pandemia, mas em casos de abrangência nacional.
Os ministros também declararam que Estados e municípios têm poderes inclusive para decretar quais serviços são essenciais durante a pandemia, determinando quais setores não devem paralisar suas atividades. A decisão fortalece governadores e prefeitos, que têm baixado decretos determinando o fechamento do comércio e de escolas. Por outro lado, enfraquece o presidente Jair Bolsonaro, que critica essas medidas, preocupado com a economia do País.
No fim de março, o ministro Marco Aurélio Mello já tinha tomado decisão nesse sentido. Agora, os demais ministros votaram pela manutenção da liminar. Apenas Luís Roberto Barroso e Celso de Mello não participaram do julgamento, que foi realizado por videoconferência e transmitido pela internet.
Segundo os ministros, o governo federal pode coordenar as diretrizes de isolamento a serem seguidas em todo o País, mas não tem poder para retirar a autonomia dos Estados e municípios na gestão local. Por outro lado, governadores e prefeitos não teriam legitimidade para fechar uma rodovia e, dessa forma, prejudicar o abastecimento nacional.
“Não é possível que a União queira ter o monopólio da condução administrativa da pandemia nos mais de cinco mil municípios, isso é absolutamente irrazoável. Como não é possível que os municípios se tornem repúblicas autônomas dentro do Brasil, fechando seus limites geográficos, impedindo entrada de serviços essenciais. A Constituição estabelece a divisão de competências a partir da cooperação de interesses”, disse Alexandre de Moraes.
Segundo o ministro, o Judiciário tem derrubado decisões consideradas exageradas. Moraes criticou a falta de atuação do governo federal na coordenação do combate à pandemia.
“Se há excessos nas regulamentações municipais e estaduais, isso deve ser analisado. Mas, se isso ocorreu, é porque não há regulamentação geral da União sobre o isolamento. Já estamos chegando em 200 mortes em 24 horas”, disse, completando: “Coordenação não é imposição, é respeito à autonomia, é liderança. Essa coordenação compete a União. Não é porque um Estado ou município exagerou que nós devemos acabar com o federalismo, a Justiça deve anular essas decisões.”
Edson Fachin também cobrou coordenação do governo federal:
“A União exerce a sua prerrogativa sempre, desde que veicule uma norma que organize essa cooperação federativa. No silêncio da legislação federal, Estados e municípios têm presunção de atuação. Na ausência de manifestação legislativa, não se pode tolher o exercício da competência dos demais entes federativos.”
A decisão foi tomada no julgamento de uma ação do PDT contra medida provisória editada por Bolsonaro estabelecendo que as agências reguladoras federais deveriam editar restrições à locomoção. O partido argumentou que a Constituição Federal estabelece que saúde é atribuição comum da União, dos Estados e dos municípios. Portanto, seria inconstitucional concentrar no governo federal a política de contenção do coronavírus.
A norma foi considerada uma forma de conter a atuação dos governadores na gestão da crise do coronavírus. No meio político, a MP foi vista como uma resposta às medidas de restrição de locomoção nos Estados editadas pelos governadores de São Paulo, João Doria, e do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, adversários políticos de Bolsonaro.
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