Domingo, 05 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 4 de novembro de 2019
Por decisão do ministro Edson Fachin, o STF (Supremo Tribunal Federal) restabeleceu os efeitos da sentença de parcial procedência de ação civil pública ajuizada em 2011 pela Promotoria de Justiça de Palmeira das Missões e determinou o aumento do efetivo de policiais civis na DP (Delegacia de Polícia) da cidade, localizada na Região das Missões, a cerca de 370 quilômetros de Porto Alegre.
A sentença de primeira instância, que havia sido reformada pelo TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul, condenou o governo do Estado a designar, em um prazo de até 60 dias, pelo menos cinco agentes para reforçar o efetivo da unidade. Em seguida, esse número obrigatoriamente terá que chegar a 20 policiais (um delegado e 19 agentes) dentro de no máximo seis meses.
“O Estado não pode realizar qualquer transferência de policiais da Delegacia de Palmeira das Missões para outras repartições públicas enquanto o quadro da DP não estiver preenchido”, informou o site do MPE (Ministério Público Estadual) gaúcho. “São ressalvadas situações excepcionais e sempre mediante reposição dos agentes transferidos ou temporariamente afastados em prazo de 60 dias”.
Para o promotor de Justiça Marcos Rauber, a decisão do Supremo representa uma importante vitória a favor da melhoria na segurança pública na Comarca de Palmeira das Missões: “O aumento do efetivo da Polícia Civil permitirá mais efetividade e rapidez na apuração de crimes e sua autoria, contribuindo para combater a criminalidade e diminuir os índices de impunidade”.
Maus tratos a idosos
A pedido do Ministério Público em ações civis públicas, a Justiça decidiu liminarmente pela interdição provisória de duas instituições de longa permanência para idosos localizadas no município de Osório. Nos locais foram constatados maus tratos e irregularidades documentais, estruturais e de recursos humanos. Assim, a Justiça determinou que os proprietários dos locais ou os familiares dos pacientes sejam retirados para outros locais em no máximo 30 dias.
Antes da transferência, no entanto, a situação de saúde dos idosos deverá ser previamente avaliada por profissional da área médica, a ser disponibilizado pelo Município, considerando-se a natureza dos fatos abordados no processo. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada uma multa diária de R$ 1 mil.
Conforme a ação civil pública, os depoimentos prestados pelos funcionários ao MP revelaram fortes indícios de desrespeito aos direitos fundamentais da pessoa, como o não fornecimento de alimentos nas quantidades corretas.
(Marcello Campos)