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Brasil O Supremo garantiu a pensão por morte a filhas de servidores que forem solteiras mesmo se elas trabalharem e tiverem mais de 21 anos

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A decisão foi tomada pelo ministro Edson Fachin. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) que determinava a revisão e o cancelamento de pensões por morte concedidas a filhas de servidores civis maiores de 21 anos que tenham outras fontes de renda. Os pagamentos são realizados com base em uma lei de 1958. As informações são da Agência Brasil e do STF.

A Lei 3.373/1958 estipulava que “a filha solteira, maior de 21 anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente”. A norma foi revogada, entretanto, pela Lei 8.112/1990, mas se estima que cerca de 50 mil pensionistas ainda recebam o benefício.

A nova lei não inclui filhas maiores de 21 anos no rol de dependentes habilitados a receber pensão. Com base nessa nova legislação e após uma varredura em mais de cem órgãos públicos, o TCU identificou 19.520 benefícios com indícios de irregularidade.

Segundo o Tribunal de Contas, a revisão de pensões irregulares poderia proporcionar uma economia de até R$ 2,2 bilhões aos cofres públicos num período de quatro anos.

Na decisão desta sexta-feira (18), Fachin entendeu que o regime para a concessão do benefício deve ser aquele vigente no momento da morte do servidor. Assim, ele suspendeu a revisão das pensões.

“Assim, enquanto a titular da pensão permanece solteira e não ocupa cargo permanente, independentemente da análise da dependência econômica, porque não é condição essencial prevista em lei, tem ela incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito à manutenção dos pagamentos da pensão concedida sob a égide de legislação então vigente, não podendo ser esse direito extirpado por legislação superveniente, que estipulou causa de extinção outrora não prevista”, afirmou Fachin.

Segundo o ministro, o TCU seguia a jurisprudência do STF sobre a matéria, permitindo ainda, por meio da Súmula 168, que a filha maior solteira que viesse a ocupar cargo público permanente na Administração Direta e Indireta optasse entre a pensão do pai e a remuneração do cargo público, considerando a situação mais vantajosa. No entanto, em 2012, após consulta formulada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, alterou a interpretação sobre o tema “a partir da evolução social” e considerou revogar a Súmula 168, bem como considerou necessária a comprovação da dependência econômica das filhas em relação ao valor da pensão da qual são titulares.

O ministro criticou a “interpretação evolutiva”, que seguia orientação já firmada pelo Supremo de observar a lei vigente no momento da morte do servidor, mas mudou de interpretação em 2012, após consulta do Ministério do Planejamento.

Fachin manteve, no entanto, a possibilidade de revisão da pensão das beneficiárias que tenham assumido cargo público permanente, conforme prevê a lei de 1958. A decisão se estende a 215 processos sobre o assunto na Justiça.

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